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Sobre direito processual penal
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Procedimento Penal: Fases, Tipos e Conceitos Fundamentais
O procedimento penal é o conjunto de atos e formalidades estabelecidos em lei para a persecução penal, ou seja, para apuração das infrações penais e aplicação de sanções. No âmbito do Direito Processual Penal, compreender o procedimento é fundamental para acertar questões em concursos públicos, pois envolve normas, princípios e fases específicas que garantem o devido processo legal.
Meios Autônomos de Impugnação no Processo Penal: resumo completo
Os Meios Autônomos de Impugnação são instrumentos processuais previstos no Direito Processual Penal que permitem às partes contestar decisões judiciais, buscando sua revisão ou anulação fora do âmbito do mesmo processo. Seu estudo é fundamental para concursos públicos, pois garante compreensão sólida sobre a dinâmica recursal e as formas de controle de legalidade no processo penal brasileiro.
Com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, cabe à autoridade judicial determinar o seu afastamento do local de trabalho por até doze meses, com permanência do vínculo trabalhista.
Uma das críticas feitas por estudiosos da questão da violência refere-se ao fato de a lei Maria da Penha restringir-se ao aparato jurídico-legal e ainda não contemplar serviços para atendimento das mulheres em situação de violência.
A lei Maria da Penha apresenta a violência de gênero como
fenômeno a ser combatido, entretanto esse processo não se
esgota na judicialização e inclui ações de proteção e
prevenção.
Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.
Quando a mulher se encontra em situação de violência e requer a aplicação de medidas protetivas de urgência, o juiz pode, no prazo de 48 horas, determinar o seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.