A Lei n.º 11.340/2006, que versa sobre o combate à violência...
Nos casos em que for constatada violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar, aplicar a suspensão de visitas do cônjuge aos dependentes menores de 12 anos de idade, quando a recomendação para a restrição de visitas não for cumprida pelo agressor.