A Lei n.º 11.340/2006, que versa sobre o combate à violência...
Quando a mulher se encontra em situação de violência e requer a aplicação de medidas protetivas de urgência, o juiz pode, no prazo de 48 horas, determinar o seu afastamento do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.