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Sobre direito processual penal para cespe / cebraspe
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A emendatio libelli, prevista no CPP, é instituto de que o juiz pode se valer quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua utilização em momento anterior à instrução.
É inadmissível, no âmbito das ações por improbidade administrativa, a juntada de prova emprestada da seara criminal, conforme entendimento pacífico do STJ.
Tanto o STJ quanto o STF entendem que a competência exclusiva da polícia judiciária para presidir o inquérito policial não impede que o Ministério Público promova diligências investigatórias para obter elementos de prova indispensáveis ao oferecimento de denúncia.
O policial militar que, em serviço, praticar crime de abuso de autoridade será julgado pela justiça militar.
Segundo o STJ, para fins de deflagração da persecução penal pelo crime de lesões corporais leves, é desnecessária a ratificação, em juízo, de representação formulada em sede policial.
Os integrantes de núcleos de prática jurídica e os advogados dativos, dada a relevância dos serviços que prestam, gozam de prerrogativas similares às dos membros da defensoria pública, podendo atuar em juízo independentemente da existência de procuração ou de nomeação judicial.
Informações contidas em dados bancários obtidos pela Receita Federal mediante requisição direta a instituições bancárias, sem prévia autorização judicial, no âmbito de processo administrativo fiscal, poderão ser utilizadas pelo Ministério Público para instauração de ação penal.
Provas produzidas durante o inquérito policial — como, por exemplo, o reconhecimento do autor do crime — podem servir de instrumento para a formação da convicção do juiz, desde que sejam confirmadas, sob o crivo do contraditório, por outros elementos colhidos em juízo.
Conforme o entendimento do STF, em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher, a ação penal será pública condicionada à representação.
O habeas corpus, em virtude de sua função constitucional, é admitido livremente e sem racionalizacão, para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico.
O CPP veda a possibilidade de intimação da sentença de pronúncia, por edital, ao acusado solto, mesmo que ele não seja encontrado.
Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência.
Vige no ordenamento jurídico processual pátrio o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual, interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte, o segundo não deve ser conhecido, por força da preclusão consumativa.
O atraso na conclusão da ação penal pode ser justificado pelas peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, bem como por diversas causas justificantes da dilação da instrução penal reconhecidas pela jurisprudência, tais como a complexidade dos crimes envolvidos, das diligências necessárias à instrução, além da quantidade de réus ou de defensores distintos.
O STF firmou o entendimento de que a ratificação da representação criminal perante o juiz de lesão corporal leve, desde que culposa, praticada no âmbito doméstico e contra a mulher é necessária para o processamento do referido crime.
Conforme a Lei Maria da Penha, ao condenado por crime praticado contra a mulher é vedada a aplicação de prestação pecuniária como sanção isolada.
Cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, desde que comprovada a culpa, e não o dolo, na conduta do autor do fato.
De acordo com o STJ, o conceito jurídico da expressão organização criminosa podia ser extraído da Convenção de Palermo, que a define como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na referida convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.