A lei penal em branco pode conter um elemento normativo cujo conteúdo deva ser
complementado por outro instrumento regulamentar. Neste caso, se a norma
complementar for uma lei excepcional que defina uma circunstância específica no
contexto do qual o fato, se realizado, será típico, a revogação desta norma excepcional
complementar por outra lei configurará “abolitio criminis”, nos termos do disposto no art.
2º do Código Penal.
No caso em que o sujeito realiza a conduta e prevê a possibilidade de produção do
resultado, mas não quer sua ocorrência e conta com a “sorte” para que ele não se
materialize, pois sabe que não tem o controle sobre a situação implementada, se configura
um exemplo de “culpa consciente” e não de “dolo eventual”, porque se o sujeito soubesse
de antemão que o resultado iria ocorrer, provavelmente não teria atuado.
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Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de
uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
O art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, que tipifica a omissão no recolhimento de ICMS
cobrado de terceiro, é aplicável ao imposto devido na substituição tributária, em que o
responsável cobra o valor do contribuinte, mas não do imposto devido em nome próprio
quando o contribuinte vende ao consumidor final, conforme entendimento dominante no
TJSC, recentemente confirmado pela 3º Seção do STJ.
Consoante a Lei Complementar n. 64/1990, alterada pela Lei Complementar n. 135/2010,
são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade
administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito)
anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
De acordo com a Lei n. 9.504/1997, as despesas da campanha eleitoral serão realizadas
sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma dessa
Lei, enquanto os limites de gastos de campanha serão definidos e divulgados pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
O ICMS é um imposto que pode ser diferenciado em razão da essencialidade, e por este
motivo, as Administrações Tributárias podem conceder isenções a produtos ou serviços
específicos.
O lançamento é um procedimento que identifica uma evasão anteriormente ocorrida. Por
isso, a implementação da evasão ocorre anteriormente ao lançamento.
Nos casos de evasão tributária mediante fraude (sonegação fiscal penalmente tipificada), o
sujeito ativo do delito será o sujeito passivo da obrigação tributária.
Quando o Município não tiver legislação própria que trate do ISS, sua instituição,
definição de base de cálculo e alíquotas, assim como a especificação da forma da
respectiva cobrança, deve ser realizada com base na Lei Complementar Federal que
regulamente este imposto.
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Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas
compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas
forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito
dias, a apresentação de nova documentação.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, o direito positivo brasileiro adota a teoria
do risco administrativo, segundo a qual se admite a exclusão da responsabilidade estatal
nos casos de culpa exclusiva da vítima, força maior, caso fortuito e culpa de terceiros.
Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Fato do Príncipe é todo acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e
estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio
contratual, como, por exemplo, o aumento de tributo determinado por entidade federativa
diversa da administração contratante.
Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento
destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação,
por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos
princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Dispõe a Lei n. 8.666/1993 que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração
serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente
viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos
disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de
escala. Porém, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de
corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do
objeto em licitação.
Segundo a teoria quaternária, os atos ilegais referem-se aos atos inexistentes, nulos,
anuláveis e irregulares. Para referida teoria, o atos irregulares são os detentores de defeitos
leves passíveis de convalidação.
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A requisição, estabelecida no art. 5º, XXV, da Constituição da República Federativa do
Brasil, consiste na utilização transitória, onerosa, compulsória, pessoal, discricionária e
autoexecutável de um bem privado pelo Estado em situações de iminente perigo público.
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, situação que ensejará a perda dos direitos
políticos.
Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de
lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no
âmbito do controle difuso-abstrato.