Questões de Concurso Público Prefeitura de Curionópolis - PA 2026 para Fiscal de Tributos

Foram encontradas 30 questões

Q4243742 Direito Constitucional
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Assinale a alternativa que melhor sintetiza os fundamentos jurídicos predominantes adotados pelo STF nos dois julgamentos.
Alternativas
Q4243743 Redação Oficial
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considere as informações apresentadas no texto sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às questões de gênero, sexualidade e linguagem neutra no ambiente escolar. Caso tais informações fossem registradas em uma ata de reunião institucional, qual alternativa apresenta a característica mais adequada à redação oficial desse gênero textual?
Alternativas
Q4243744 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considerando os mecanismos de construção dos sentidos globais do texto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243745 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Sobre o primeiro parágrafo do texto:

I. O trecho pertence ao gênero notícia jornalística, apresentando predominância da sequência expositiva-informativa. O objetivo comunicativo é informar o leitor sobre uma decisão judicial recente, priorizando a objetividade e a impessoalidade.
II. Observa-se a presença de um léxico geral da língua portuguesa, sem predominância de campo semântico por área, como por exemplo: “declarou inconstitucional”; “Ação Direta de Inconstitucionalidade”; “ADI 7847”; “sessão plenária”.
III. Há uma oração principal: “O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo” e uma oração subordinada adjetiva restritiva: “que autorizava pais, mães e responsáveis legais...”, essa subordinada especifica a lei mencionada.

Qual(is) o(s) item(ns) correto(s)? 
Alternativas
Q4243746 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Com base na análise semântica e estilística do segundo parágrafo, avalie os itens a seguir:

I. O emprego dos termos “julgamento”, “invalidou” e “Lei estadual” insere o texto em um campo semântico predominantemente jurídico-institucional.
II. A enumeração das entidades responsáveis pelo questionamento da norma contribui para a construção de um efeito de representatividade social e legitimidade processual.
III. A construção “A norma foi questionada” exemplifica o uso da voz passiva analítica, recurso que desloca o foco informativo para o paciente da ação, em detrimento dos agentes responsáveis pelo questionamento.
IV. O texto apresenta marcas explícitas de subjetividade, evidenciadas por adjetivos valorativos que expressam aprovação da decisão do STF.
V. A organização das informações favorece a progressão temática, apresentando inicialmente o resultado do julgamento e, em seguida, os sujeitos responsáveis pela contestação da lei.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243747 Direito Constitucional
Sobre o ingresso em cargo ou emprego público na Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos da Constituição Federal. 
Alternativas
Q4243748 Direito Constitucional
Considerando os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243749 Direito Administrativo
Um servidor público recusou pedido de licença de um cidadão sem apresentar qualquer justificativa e concedeu o mesmo benefício a outra pessoa em situação idêntica, apenas por preferência pessoal. Essa conduta viola principalmente o princípio da:
Alternativas
Q4243750 Direito Administrativo
O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, marque a única alternativa correta.
Alternativas
Q4243751 Administração Pública
Em um órgão público, foi implementado um programa interno para prevenir irregularidades, com regras de conduta, canais de denúncia e treinamentos periódicos para os servidores, visando reduzir riscos de corrupção e melhorar a integridade institucional. Esse conjunto de medidas está relacionado principalmente ao conceito de: 
Alternativas
Q4243752 Noções de Informática
É uma característica do dispositivo de armazenamento do tipo SSD (Solid State Drive): 
Alternativas
Q4243753 Sistemas Operacionais
Os comandos linux que servem para mover arquivos e renomear arquivos são, respectivamente: 
Alternativas
Q4243754 Noções de Informática
No ambiente do Microsoft PowerPoint (configuração padrão, idioma português), o usuário dispõe de recursos específicos para aplicar efeitos dinâmicos à apresentação. De acordo com a documentação oficial do software, o recurso denominado Transição de Slides é definido tecnicamente como o
Alternativas
Q4243755 Noções de Informática
Ao compartilhar um documento por meio da plataforma de colaboração Google Docs, o usuário pode convidar pessoas inserindo seus respectivos endereços de e-mail. Assinale a alternativa que apresenta, de forma exclusiva e de acordo com a nomenclatura oficial da interface padrão da ferramenta, os três níveis básicos de permissão de acesso que podem ser atribuídos a esses usuários.
Alternativas
Q4243756 Redes de Computadores
Considerando a arquitetura de protocolos TCP/IP e os padrões de endereçamento lógico de redes de computadores, assinale a alternativa que apresenta um exemplo de endereço IPv4 válido. 
Alternativas
Q4243757 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Curionópolis, o servidor municipal será responsável pelos atos que praticar no exercício do cargo, função ou a pretexto de exercê-los em quais esferas?
Alternativas
Q4243758 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Considerando as permissões e vedações impostas ao Município pela Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243759 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Curionópolis, é competência administrativa comum do Município, da União e do Estado:
Alternativas
Q4243760 Direito Administrativo
De acordo com as disposições sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Curionópolis, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243761 Legislação dos Municípios do Estado do Pará
De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Curionópolis, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de vacância de cargo público.
Alternativas
Respostas
1: C
2: A
3: E
4: B
5: D
6: E
7: C
8: B
9: D
10: A
11: C
12: D
13: E
14: D
15: A
16: E
17: B
18: A
19: D
20: A