No DECRETO Nº 6.514/08, assinale a
alternativa INCORETA a respeito do Art. 24.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar,
utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos
ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com
a obtida: