Questões de Concurso Público Prefeitura de Vinhedo - SP 2021 para Advogado
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I – A função DATA retorna o número de série de uma data específica.
II – A função SOMA é usada para somar os valores nas células.
III – A função MALA é utilizada para excluir documentos indesejados.
I – A Constituição Federal não poderá ser emendada na constância do emprego da Força Nacional de Segurança;
II – Não existe direito adquirido a regime jurídico, mesmo em face do poder constituinte estadual de reforma.
III – O poder constituinte originário estadual sujeita-se aos mesmos condicionamentos do poder constituinte reformador federal.
I – A Constituição dirigente tem como uma de suas características a existência de numerosas normas programáticas.
II – As Constituições flexíveis são sempre costumeiras.
III – O conceito formal de Constituição aplica - se apenas àquelas Constituições que acolhem normas com hierarquia de lei ordinária.
I – A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória, porque dela decorre ulterior efeito de natureza mandamental no sentido de exigir do Poder competente a adoção das providências necessárias ao suprimento da omissão.
II – Na inconstitucionalidade por ação, ocorre a denominada inconstitucionalidade formal quando o conteúdo do ato normativo contraria preceito ou princípio da constituição.
III – O controle jurisdicional de constitucionalidade subordina-se ao princípio de que é possível existir juízo sem autor, que é rigorosamente seguido no sistema brasileiro, como geralmente ocorre nos países que adotam o critério de controle difuso.
I – Os direitos sob condição suspensiva são considerados adquiridos.
II – A lei nova possui efeito imediato, salvo quando alterar prazos de prescrição.
III – As expectativas de direito equiparam-se a direitos adquiridos quando constantes de contratos escritos.
I – Se a impossibilidade absoluta do objeto for aferida imediatamente à conclusão negocial, nulo será o negócio.
II – A confissão é sempre irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato, coação ou erro de direito.
III – Quando há erro sobre as qualidades essenciais da pessoa, atingindo sua identidade física ou moral, o ato poderá ser anulável, desde que tal seja condição seja primordial para sua efetivação.
I – O distrato formaliza-se pela mesma forma exigida pelo contrato.
II – A cláusula resolutiva tácita reclama interpelação judicial.
III – A resolução do contrato poderá ser evitada se o réu oferecer modificação equitativa nas condições do contrato.
I – A interpretação judicial da lei penal se manifesta na edição de súmulas vinculantes editadas pelos tribunais.
II – A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu.
III – A interpretação extensiva é admitida em direito penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.
I – Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal.
II – O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta.
III – O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.
I – A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.
II – A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.
III – Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.
I – A restrição imposta ao imóvel não impede o seu proprietário de livremente aliená-lo.
II – O tombamento do imóvel implica uma limitação administrativa aos prédios vizinhos.
III – O tombamento não inibe o proprietário de gravar a coisa tombada de penhor, anticrese ou hipoteca.
I – A regra de exceção de contrato não cumprido (“exceptio non adimpleti contractus”) é absoluta e inaplicável aos contratos administrativos.
II – O reajuste contratual identifica-se com a revisão contratual, pois as expressões são sinônimas e possuem os mesmos pressupostos fáticos e normativos.
III – A Administração Pública não celebra apenas contratos administrativos, mas também tem legitimidade para pactuar contratos de direito privado.
I – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.
II – A tese da “reserva do possível” sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.
III – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.
I – ITBI e IPTU são impostos reais.
II – ITCMD é imposto real, e, portanto, não pode ser progressivo.
III – IRPF não leva em conta o princípio da capacidade contributiva.
I – É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
II – É inadmissível a intervenção de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
III – É vedado à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.