No tocante ao entendimento jurisprudencial sobre o tema “f...
I – É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
II – É inadmissível a intervenção de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
III – É vedado à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.