Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.527 de 2011 - lei de acesso à informação e decreto nº 7.724 de 2012 em legislação federal
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Conforme a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A obediência ao princípio da publicidade veda a
proteção da informação considerada como sigilosa e
pessoal.
Conforme a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Apenas os órgãos públicos integrantes da administração
direta submetem-se ao regime da Lei de Acesso à
Informação.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão
considerados os obstáculos, as dificuldades reais do
agente público e as exigências das políticas públicas a
seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação não poderá ser constituída por declaração
de concordância com o conteúdo de notas técnicas,
pareceres e propostas que tenham precedido a decisão.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
O acesso à informação classificada como sigilosa cria a
obrigação para aquele que o obteve de resguardar o
sigilo.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
É direito do requerente obter o inteiro teor da decisão
de negativa de acesso à informação, por certidão ou
cópia.
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, o Decreto n.º 7.724/2012 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
As decisões da Controladoria-Geral da União que
negarem acesso à informação são insuscetíveis de
recurso.
A primariedade da informação é a qualidade daquela que foi coletada na fonte, ainda que parcialmente modificada.
Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção.
A informação relativa ao registro das despesas dos órgãos e das entidades públicas será disponibilizada apenas mediante requerimento escrito e fundamentado do interessado.
O acesso à informação relativa aos cargos da Administração Pública será concedido mediante requerimento fundamentado do interessado.
As informações relativas à atividade empresarial de pessoas jurídicas de direito privado, obtidas pelas entidades públicas no exercício de atividade de controle da atividade econômica, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, não serão abrangidas pela Lei de Acesso à Informação.
É vedado o acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade.
As entidades controladas indiretamente pela União submetem-se ao regime da Lei de Acesso à Informação.
A informação em poder dos órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, com prazo máximo de vinte anos, dez anos e cinco anos, respectivamente.
A entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo com o poder público e deixar de observar a Lei de Acesso à Informação estará sujeita à suspensão temporária de participar em licitação e a impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos.
I - No capítulo III, Sessão I, que descreve sobre o pedido de acesso às informações, o Artigo 10 diz que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
II - No Capítulo Il, que trata do acesso a informações e de sua divulgação, o Artigo 7º diz que o acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação primária, integra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; e informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
III - No Capítulo IV, que trata das restrições de acesso a Sessão Il, que trata da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, traz algumas hipóteses em que informações que não possuem regulamentação de sigilo próprias podem ser classificadas com sigilo por 5, 15 ou 25 anos. Por exemplo, informações que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, ou que podem prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, ou que podem prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação deve ser obrigatoriamente desclassificada de seu grau de sigilo.
Podemos afirmar que
A Lei de Acesso à Informação assegura, em qualquer fase do ato administrativo, o total acesso a documentos e informações nele contidos, para serem utilizados para a tomada de decisão.