Questões de Concurso
Sobre decreto-lei 201 de 1967 - responsabilidade dos prefeitos e vereadores em legislação federal
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De acordo com o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, a Câmara de Vereadores poderá cassar o mandato de Vereador quando:
I. Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
II. Fixar residência fora do Município.
III. Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral.
IV. Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
NÃO complementa corretamente o enunciado a(s) afirmativa(s)
I. Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores. II. A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos como de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de oito anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. III. Será julgado o Prefeito que desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. IV. Considera-se infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato, impedir o funcionamento regular da Câmara Municipal.
Considere a seguinte situação hipotética.
Apura-se que o Prefeito de Antares poderia ter cometido crime de responsabilidade, pois há indícios de que ele haveria se utilizado, indevidamente, em proveito próprio, de bens e rendas públicos. No entanto, a apuração dos fatos deu-se em dezembro de 2016, ao final do mandato do Prefeito, que não havia sido reeleito. Mesmo assim, as investigações prosseguiram, e em dezembro de 2017, há provas suficientes para que o agora ex-Prefeito seja processado por crime de responsabilidade. Nesse caso, considerando o previsto no Decreto n°201/67 e nas Súmulas do Supremo Tribunal Federal, o ex-Prefeito