Com base no Decreto-Lei 201/67, assinale a alternativa correta:
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Tema central e legislação aplicável
A questão exige conhecimento sobre a extinção do mandato e responsabilidade dos Vereadores e Prefeitos segundo o Decreto-Lei 201/67, especialmente quanto à forma legal de perda e extinção de mandato.
Fundamentação legal
O Art. 8º do Decreto-Lei 201/67 dispõe literalmente:
"Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II - deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente (...)"
Parágrafo único: A extinção do mandato independe de deliberação do Plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata."
Justificativa da alternativa correta (C)
A alternativa C está correta ao citar hipóteses legais de extinção do mandato do Prefeito, como falecimento, renúncia, condenação criminal, não posse ou desincompatibilização, nos termos do Decreto-Lei 201/67 e também conforme analogia à legislação de vereadores. No âmbito prático, se o Prefeito não tomar posse injustificadamente, o Presidente da Câmara pode declarar extinta sua investidura, resguardando o interesse público.
Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta. O Decreto-Lei 201/67 não prevê o afastamento cautelar do vereador acusado nem convoca suplente nesse rito, e sequer dispõe sobre vedação de intervenção do suplente no processo.
B) Parcialmente correta quanto aos motivos de extinção, mas omite a previsão de independência de deliberação do Plenário. Pode gerar confusão, pois sugere somente a ação do Presidente, sem ressaltar essa particularidade.
D) Errada. Segundo o Art. 8º, parágrafo único, “a extinção do mandato independe de deliberação do Plenário”: basta a declaração do Presidente da Câmara e sua inserção em ata.
Pegadinha: Fique atento a alternativas que condicionem a extinção à decisão colegiada, pois a lei diferencia cassação (ato político-administrativo, exige deliberação qualificada) e extinção (ato objetivo do Presidente).
Dica de estudo estratégico: memorize as diferenças entre cassação e extinção do mandato. Extinção ocorre por fatos objetivos e imediatos; cassação demanda devido processo e votação.
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Comentários
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Dec Lei 201/67
a) essa redação foi revogada peka lei 9.504/97.
b) art 8º, III : deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a 5 sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos casos;
c) art. 6º.
d) art. 6º, parágrafo único: a extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
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