Questões de Concurso
Sobre legislação do distrito federal - normas distritais e federais em legislação estadual
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As carreiras de delegado e escrivão de polícia do DF são distintas, porém ambas são consideradas típicas de Estado.
Se um escrivão de polícia deixar de pagar, com regularidade, pensão judicial a que esteja obrigado, ele cometerá transgressão disciplinar sujeita a pena de demissão.
Se, por ter desenvolvido quadro de cardiopatia grave, um escrivão de polícia civil for submetido a inspeção médica e esta concluir pela ausência de necessidade de aposentadoria desse funcionário, a licença a ele concedida poderá ultrapassar o prazo de vinte e quatro meses, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer atividade remunerada.
De acordo com o Decreto n.º 59.310/1966, as transgressões disciplinares prescreverão em três anos, a contar da data em que a administração tomar conhecimento da transgressão.
Se, por motivo de ordem intelectual, um servidor público estável, ocupante do cargo de escrivão de polícia civil, for considerado inapto para o exercício da função policial, e se a causa não constituir justificativa para demissão ou aposentadoria do servidor, deverá ocorrer a readaptação deste mediante a transformação do cargo por ele exercido em outro mais compatível com a sua capacidade.
Um escrivão de polícia civil licenciado para tratar de assuntos particulares somente poderá ser promovido à classe imediatamente superior por critério de antiguidade.
Caso um delegado de polícia proponha a remoção, por conveniência da disciplina, de um escrivão que lhe seja subordinado, o secretário de Segurança Pública somente poderá deferir a proposta se houver vaga na respectiva lotação de destino.
Em caso de dívida com a fazenda pública, o vencimento do escrivão de polícia civil poderá ser objeto de penhora.
Recondução é a forma de provimento de cargo público em que um servidor público estável retorna ao cargo anteriormente ocupado, por reprovação em estágio probatório, desistência de estágio probatório ou por reintegração do anterior ocupante do cargo, de acordo com a Lei Complementar Distrital n.º 840/2011.
A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF
O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, cabendo ao Poder Executivo, mediante decreto, a criação ou extinção de novas regiões administrativas, conforme a conveniência e o interesse de ordem pública.
Compete ao governador do DF nomear e destituir o DPG do DF, após prévia autorização da CLDF.