Compete à CLDF, a seu exclusivo juízo, autorizar a celebraçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema jurídico:
A questão discute a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quanto à autorização para a realização de operações de crédito, operações financeiras externas e concessão de garantias pelo DF e suas autarquias. O tema está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), artigo 59, que delimita tal competência.
Fundamentação Legal:
Lei Orgânica do DF, Art. 59: “Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.”
Explicação do tema central:
O ponto decisivo é “nos limites estabelecidos pelo Senado Federal”. Isto significa que a CLDF não detém competência absoluta ou livre discricionariedade (“exclusivo juízo”) sobre esses atos, devendo seguir as normas e limites nacionais fixados pelo Senado Federal.
Exemplo prático:
Imagine o GDF pretendendo captar recursos com empréstimo internacional. A autorização da CLDF é obrigatória, porém não pode ultrapassar o teto de endividamento definido pelo Senado Federal.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque afirma que tal autorização compete à CLDF “a seu exclusivo juízo”. Isso contraria a literalidade da LODF, que condiciona a autorização à observância dos limites federais. Portanto, não é uma competência livre, mas vinculada a parâmetros externos.
Pegadinha da questão:
O termo “exclusivo juízo” pode induzir ao erro. Em provas, sempre desconfie de afirmações que atribuem absolutismo a órgãos, pois competências financeiras quase sempre estão sujeitas a regramentos superiores.
Doutrina pertinente:
Dirley da Cunha Júnior e Alexandre de Moraes destacam que a atuação da CLDF é limitada pelas decisões nacionais, justamente para resguardar a responsabilidade fiscal e o equilíbrio federativo.
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Complementando do a Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL, dos territórios e dos Municípios;
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios;
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do DISTRITO FEDERAL e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
LODF:
Art. 59. Compete à Câmara Legislativa autorizar, nos limites estabelecidos pelo Senado Federal, a celebração de operações de crédito, a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.Não é a seu exclusivo juízo. Questão errada.
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