A aprovação, pela CLDF, dos titulares para os cargos de cons...
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata do processo de aprovação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), abordando se o escrutínio deve ser secreto e se a arguição é pública. O tema é regido principalmente pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e seus dispositivos sobre composição e escolha dos conselheiros.
2. Fundamentação Legal
Ainda que o art. 84 da LODF trate das competências do TCDF, vale destacar o art. 82, §1º, da mesma Lei Orgânica (não citado no material de apoio, mas necessário para a correta apreciação, dada sua relevância na prática de prova):
"A escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal será realizada pela Câmara Legislativa, em escrutínio secreto, após arguição pública."
3. Compreensão Prática - Tema Central
O tema exige atenção à diferença entre:
- Arguição Pública: momento em que o indicado responde em sessão aberta aos parlamentares e à sociedade sobre sua aptidão.
- Votação (escrutínio): decisão dos parlamentares sobre aprovar ou não o nome indicado – neste caso, realizada de maneira secreta.
4. Exemplo Prático
Imagine que o Governador do DF indica um nome para o TCDF. O indicado comparece a uma arguição pública na CLDF (todos podem assistir). Após isso, os deputados votam de modo secreto para aprovar ou rejeitar o indicado.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva afirma que "a aprovação se dá por escrutínio secreto, embora a arguição seja pública". Esta redação está correta conforme o texto legal (art. 82, §1º).
Entretanto, o gabarito é "Errado". A pegadinha aqui está possivelmente na falta de clareza sobre os dispositivos da LODF destacados no material oficial de apoio, mas a literalidade da Lei Orgânica confirma o correto. Atenção sempre ao texto integral da LODF nas provas!
6. Dica para provas e pegadinhas
Fique alerta ao típico emprego de termos "embora", "apenas", "exclusivamente" em assertivas, pois costumam ser usados para confundir o candidato. Leia atentamente o artigo mencionado no edital.
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Comentários
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após arguição em sessão pública, a escolha dos titulares do cargo de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;
Art. 56. Parágrafo único. Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único.Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Traduzindo : A votação ostensiva é o sistema em que são públicos os votos de cada parlamentar.
Sendo o seu paragrafo unico a EXCEÇÃO a regra, que não foi apontado na questão.
Não é escrutino secreto. É esse o erro, né?
Art. 56
Parágrafo Único. Quando o sigilo FOR IMPRESCINDÍVEL AO INTERESSE PÚBLICO, devidamente justificado, A VOTAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA POR ESCRUTÍNIO SECRETO, desde que requerida por partido político com representação na Câmara Legislativa e aprovada, em votação ostensiva, pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
XVIII – aprovar previamente, em votação ostensiva, após argüição em seção pública, a escolha dos titulares do cargo de conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal indicados pelo Governador;
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