A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somen...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314173 Legislação Estadual
De acordo com a Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir, acerca da organização administrativa, da organização dos poderes e da política urbana no DF.
A criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do Tema:
A questão aborda a organização administrativa do Distrito Federal, especificamente o processo de criação/extinção de regiões administrativas e a obrigatoriedade de conselhos de representantes comunitários, conforme disposto na Lei Orgânica do DF.

2. Fundamentação Legal:
A Lei Orgânica do DF, em seu Art. 10, §1º e §2º, disciplina:
"§ 1º A criação ou extinção de regiões administrativas depende de lei aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa."
"§ 2º Cada região administrativa terá um conselho de representantes comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei."

3. Explicação do Tema Central:
A questão exige do candidato o conhecimento de requisitos formais para criação/extinção de regiões administrativas no DF e a obrigatoriedade dos conselhos comunitários, órgãos essenciais para garantir a participação popular e a fiscalização das ações administrativas.
Esse detalhamento é clássico em provas de carreiras jurídicas para avaliar atenção à redação legal.

4. Exemplo Prático:
Imagine que a Câmara Legislativa deseje criar uma nova região administrativa. Somente poderá fazê-lo por meio de lei, sendo necessária a aprovação por maioria absoluta dos deputados. Após a criação, obrigatoriamente deverá ser instituído um conselho comunitário na nova região, com funções consultivas e fiscalizadoras.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
O item assevera que a criação/extinção se dá “somente por lei e por maioria absoluta” e que cada região deve ter conselho representativo com função consultiva e fiscalizadora, exatamente conforme os §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei Orgânica do DF. Portanto, está correto.

6. Estratégia De Prova:
Fique atento a palavras limitadoras como “somente”, usadas para medir seu domínio literal da redação legal. Aqui, a literalidade atende perfeitamente ao texto normativo.
Não se esqueça: maioria absoluta é diferente de “simples”, sendo exigida maioria absoluta dos membros (não dos presentes).

7. Doutrina:
Conforme José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), conselhos de representantes comunitários são instrumentos de participação popular e fiscalização no âmbito local, promovendo a democracia e a transparência administrativa.

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Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

OBS: Não se esqueçam que mairoria absoluta é bem diferente de 2/3.

Para quem não sabe o que é maioria absoluta:

"Maioria absoluta é um número fixo, correspondente a mais da metade do total de membros de determinada assembleia. A maioria absoluta recebe este nome porque não varia, isto é, independentemente de quantos membros estejam presentes no dia da votação a maioria absoluta será a mesma, pois leva em consideração o total de integrantes e não o número de presentes.


Embora usualmente se costume afirmar que a maioria absoluta é a “metade mais um”, melhor utilizar a fórmula segundo a qual a maioria absoluta é o primeiro número inteiro posterior à metade, pois isso serve tanto para quórum par quanto para quórum ímpar; a usual fórmula “metade mais um”, por sua vez, só é precisa quando se refere a quórum par.

Nas Casas do Congresso Nacional, por exemplo, como o Senado possui 81 Senadores, a metade será 40,5; neste caso, a maioria absoluta será atingida com 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade; na Câmara dos Deputados, com os seus 513 deputados federais, a metade é 256,5; desse modo, a maioria absoluta será atingida com 257 deputados, que é o primeiro número inteiro posterior à metade. No Supremo Tribunal Federal, como o plenário possui onze ministros, a maioria absoluta é formada por seis deles.

fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-o-que-e-maioria-absoluta/1723/

É importante lembrar que esse conselho NÃO Tem poder deliberativo!

cada R.A deverá ter um conselho tutelar!

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