Questões de Concurso Sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
A lei de diretrizes orçamentárias, de iniciativa do Poder
Executivo, compreende as metas e prioridades da
administração pública estadual, incluindo-se as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, e, nos termos
da constituição estadual, vincula a elaboração da lei
orçamentária anual.
À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
Ao TCE/ES cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por
iniciativa própria, inspeções ou auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental
nos órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos
órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder
público.
Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.
O TCE/ES poderá julgar as contas irregulares, mesmo não
havendo débito. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de
faltar comprovação da regular aplicação de recursos
repassados pelo estado ou município. O TCE/ES também
poderá julgar as contas como irregulares em caso de
descumprimento de determinação feita em contas
anteriormente consideradas regulares, mas para as quais havia
ressalva.
Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.
A jurisdição do TCE/ES é a mais ampla possível, abrangendo,
inclusive, pessoas que integrem a administração do estado ou
dos municípios, mesmo fora dos respectivos territórios.
Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.
Aos auditores do TCE/ES é permitido participar de conselhos
e comissões de entidades jurisdicionadas pelo próprio tribunal,
desde que as entidades não tenham fins lucrativos e que os
referidos auditores se abstenham de emitir relatórios ou
pareceres sobre tais entidades.
Tomada de contas especial só deve ser adotada pelo administrador público, independentemente das providências administrativas internas, para ressarcimento do dano provocado ao erário e do seu montante, sob pena de responsabilidade solidária.
Em relação aos tribunais de contas, julgue o seguinte item.
Uma das incumbências do tribunal de contas do estado é a
emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito
municipal, que deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara
municipal, sempre por maioria absoluta. Sendo divergente a
posição dos vereadores, o parecer do tribunal deixará de
prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara
municipal.
Em relação aos tribunais de contas, julgue o seguinte item.
As decisões proferidas pelo TCU em processos de tomada ou
prestação de contas não são irrecorríveis, inclusive em recurso
interposto fora do prazo, desde que em razão da
superveniência de fatos novos, o que, aliás, também enseja
recurso de revisão ao plenário, quando houver decisão
definitiva. O Ministério Público junto ao TCU pode recorrer
em todos os tipos de recursos, isto é, tanto no de
reconsideração quanto no embargo de declaração, bem como
no recurso de revisão ao plenário.
I. Os julgamentos obedecerão à ordem da pauta, e somente será concedida a inversão da mesma quando o Relator do processo for o Conselheiro que estiver presidindo a Sessão.
II. As Sessões do Plenário serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes.
III. As Sessões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de Conselheiro, devendo tal convocação ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
IV. É obrigatória a presença de, pelo menos, três (3) Conselheiros em condições de votar, para que o Plenário se reúna e delibere sobre os processos em pauta ou a respeito de qualquer assunto submetido à decisão do Colegiado.
I. os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante contrato, convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos jurídicos congêneres.
II. os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pela União e entregues ao Estado, nos termos da Constituição Federal.
III. os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado ou de outra entidade pública estadual.
IV. os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social.
I. O Tribunal julgará as prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhe tiverem sido apresentadas, interrompendo-se este prazo quando procedidas diligências ou inspeções.
II. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalvas ou irregularidades, definindo, conforme o caso, a responsabilidade civil dos gestores.
III. Dentro do prazo de dez anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.
IV. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo.
I. O Auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de direito e, nesse caso, seus vencimentos e vantagens serão fixados com diferença não superior a dez por cento das percebidas pelos Conselheiros.
II. O Auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por processo administrativo ou na hipótese de incompatibilidade ou impedimento previsto nesta Lei.
III. Disporá o Tribunal de Contas de quadro próprio para seu pessoal, com a organização e as atribuições que forem fixadas no Regimento.
IV. Aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado ficam aplicadas, no que couber, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, não podendo os mesmos patrocinar, direta ou indiretamente, interesses de pessoas ou entidades sujeitas a jurisdição do Tribunal, sob pena de demissão.