Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética do...
Com base no que dispõe a Lei Orgânica e o Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), julgue o item seguinte.
O TCE/ES poderá julgar as contas irregulares, mesmo não
havendo débito. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de
faltar comprovação da regular aplicação de recursos
repassados pelo estado ou município. O TCE/ES também
poderá julgar as contas como irregulares em caso de
descumprimento de determinação feita em contas
anteriormente consideradas regulares, mas para as quais havia
ressalva.
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Gabarito: CERTO
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda a possibilidade de julgamento de contas como irregulares pelo TCE/ES, mesmo sem a ocorrência de débito. O tema central está relacionado à análise do conceito de regularidade das contas, conforme previsto na legislação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Lei Orgânica do TCE/ES, é competência do Tribunal apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, emitindo parecer prévio (Art. 1º, II). Além disso, a lei e a doutrina estabelecem que a irregularidade não está condicionada à ocorrência de dano ao erário, podendo ser declarada em situações de falha grave na gestão ou ausência de comprovação da regular aplicação de recursos.
Exemplo Prático:
Imagine um município que repassa recursos a uma ONG para execução de determinado projeto. Se não houver documentação suficiente comprovando como o dinheiro foi utilizado, mesmo que não se detecte desvio ou apropriação, as contas podem ser julgadas irregulares pela falta de comprovação da regularidade.
Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"):
O Tribunal de Contas atua não apenas na apuração de dano, mas também no controle da legitimidade, economicidade e eficiência dos gastos públicos. É possível julgar contas como irregulares quando não há documentação adequada, mesmo sem débito, evidenciando descumprimento de regras, de recomendações ou de determinação anterior. O entendimento está alinhado à jurisprudência do TCU e à doutrina administrativa, que preveem a responsabilidade pela gestão de recursos mesmo sem prejuízo material.
Pontos-Chave e Pegadinhas:
Uma pegadinha comum é acreditar que só há irregularidade quando existe débito. A ausência de dano financeiro não impede a classificação das contas como irregulares.
Conclusão:
Portanto, a assertiva está CERTA.
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A título de curiosidade, o mesmo ocorre para o TCE-MG
RI TCM-RJ
Contas irregulares
a. grave infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial;
b. injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico; ou
c. desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
d. no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestação de contas.
e. A prestação de contas em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria ou que não consiga demonstrar por outros meios a boa e regular aplicação dos recursos
GABARITO: CERTO.
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