Em relação aos tribunais de contas, julgue o seguinte item. ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892957 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Em relação aos tribunais de contas, julgue o seguinte item.


Uma das incumbências do tribunal de contas do estado é a emissão de parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal, que deverá ser aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria absoluta. Sendo divergente a posição dos vereadores, o parecer do tribunal deixará de prevalecer por decisão de três quartos dos membros da câmara municipal.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação do Tema: O tema refere-se à competência dos Tribunais de Contas estaduais quanto à emissão de parecer prévio sobre as contas dos prefeitos municipais e ao quórum necessário para aprovação ou rejeição na Câmara Municipal.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 31, §2º:
"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Jurisprudência: O STF (RE 729744/MG) reafirma que o parecer prévio do Tribunal de Contas possui caráter opinativo, cabendo o julgamento definitivo exclusivamente à Câmara Municipal, que só pode afastá-lo por dois terços de seus membros.

Comentário e exemplo prático: A apreciação das contas do prefeito segue dois momentos distintos:
1) O Tribunal de Contas do Estado emite um parecer prévio, meramente opinativo.
2) A Câmara Municipal julga as contas. Para afastar o parecer do Tribunal e decidir de forma contrária, é exigida maioria qualificada de dois terços, e não de maioria absoluta ou três quartos, como traz erroneamente a questão.
Exemplo prático: Se a Câmara Municipal tem 15 vereadores, seriam necessários 10 votos contrários para rejeitar o parecer do tribunal, observando-se o cálculo de dois terços, não três quartos.

Justificativa da Alternativa (Errado): O erro da assertiva está em exigir aprovação/rejeição por maioria absoluta, e para afastar o parecer, exige “três quartos” dos vereadores, quando a Constituição exige expressamente dois terços. Além disso, "maioria absoluta" é diferente da maioria qualificada de dois terços, gerando confusão no candidato.

Pegadinhas e Recomendações: Cuidado com misturas de quóruns, como “maioria absoluta”, “três quartos” ou outros “percentuais”. Sempre leia atentamente o texto constitucional, pois pequenas variações numéricas comprometem toda a questão.

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Comentários

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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

Primeiramente, cabe enfatizar que a competência para emitir o parecer prévio sobre as contas de prefeito municipal é do Tribunal de Contas responsável pelo controle externo do Município, o qual, na maior parte dos casos, é o Tribunal de Contas do Estado. Nos Estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, todavia, esse parecer compete ao respectivo Tribunal de Contas dos Municípios (órgão de controle externo estadual responsável pelo controle externo de todos os Municípios do Estado), enquanto que nos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, o parecer prévio sobre as contas do Prefeito compete ao respectivo Tribunal de Contas Municipal. Em todos os casos, o julgamento das contas compete à respectiva Câmara de Vereadores.

Quanto à assertiva, o erro está na expressão “aprovado ou rejeitado pela câmara municipal, sempre por maioria absoluta”, eis que o parecer prévio só poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 31, §2º da CF:
§2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Detalhe é que, diferentemente da esfera municipal, nas esferas federal e estadual não existe previsão de quórum qualificado para derrubar o parecer prévio do Tribunal de Contas.


Gabarito: ERRADO

Só um adendo ao comentário do Rogerio Figueredo, o TC dos Municípios do estado do Ceará foi extinto.

Aquele mneumonico maroto pra lembrar então: Estados que contem TC dos Municipios? BAGOPA (Bahêa meu rei, Goiás e Pará)

Gab: e



O parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas prestadas pelo Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §22). Assim, é preciso que dois terços do total de vereadores votem contrariamente ao parecer para ele deixar de prevalecer. Não importa o quórum da sessão: o número de votos contrários mínimos ao parecer deve ser de dois terços do total de vereadores. Dessa forma, pode-se dizer que o parecer prévio sobre as contas do Prefeito é quase vinculativo, e não meramente indicativo, como diz a questão.


Só pelo voto de 2/3 da Câmara Municipal o parecer prévio do TC deixará de prevalecer.

GABARITO: ERRADO.

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