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À luz da legislação aplicável ao TCE/ES, julgue o próximo item.
Ao TCE/ES cabe, segundo sua lei orgânica, realizar, por
iniciativa própria, inspeções ou auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental
nos órgãos dos poderes do estado e dos municípios e nos
órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder
público.
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Gabarito: C) Certo
Interpretação:
A questão cobra do candidato conhecimento sobre as competências do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), notadamente sua prerrogativa legal para realizar inspeções e auditorias em diferentes esferas da administração pública estadual e municipal.
Legislação Aplicável:
Lei Complementar Estadual nº 621/2012 - Art. 1º, IV:
"compete: realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação [...] inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades [...]."
A mesma competência está espelhada na Constituição Estadual (art. 71, IV).
Tema Central:
Trata-se da função fiscalizadora outorgada ao TCE/ES, que engloba, inclusive, fundações e sociedades controladas pelo poder público estadual e municipal.
Exemplo prático:
Imagine uma autarquia estadual suspeita de irregularidades na execução orçamentária. O TCE/ES pode, de ofício, instaurar auditoria para examinar as contas e procedimentos, inclusive nas fundações por ela mantidas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está certa pois descreve fielmente uma das principais competências do TCE/ES, prevista expressamente na legislação e na doutrina (Jacoby Fernandes destaca o papel ativo dos Tribunais de Contas na fiscalização – Tribunal de Contas do Brasil: Competência e Jurisdição).
Pegadinhas e Estratégias:
O examinador inclui a administração indireta (fundações e sociedades), o que pode induzir ao erro quem pensa, equivocadamente, que a atuação do Tribunal se limita à administração direta. Leia sempre com atenção todos os sujeitos incluídos na competência legal!
Resumo:
O TCE/ES possui competência ampla para realizar auditorias por iniciativa própria em órgãos estatais e municipais, inclusive na administração indireta.
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Comentários
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Ambiental?? Como assim?
Lei Orgânica TCE ES
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, nos termos da Constituição Federal e Estadual e na forma estabelecida nesta Lei Complementar, compete:
VII - realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções ou auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e ambiental, nos Poderes do Estado, Municípios e demais órgãos integrantes da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
RI TCM-RJ
Art. 1. IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Municipal ou das respectivas comissões,
inspeções, auditorias ou acompanhamentos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e ambiental, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e
Executivo, e demais órgãos e entidades sujeitos à sua jurisdição, nos termos dos arts. 195 a 197
e 203 a 208;
No RI TCE/PA não apresenta inspeções e auditorias de natureza ambiental
IV - realizar, por iniciativa própria, ou por solicitação da Assembleia Legislativa, de sua Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades...
Errei, como a maioria, pelo "AMBIENTAL".
Não é comum esse tipo de fiscalização a cargo do Tribunal de Contas.
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