Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público
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I - O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público com atribuição criminal, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio ou mediante provocação.
II - Constatada a necessidade de investigação de outros fatos durante a instrução do procedimento investigatório criminal, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro procedimento.
III - Poderá também ser instaurado procedimento investigatório criminal por meio de atuação conjunta entre Ministérios Públicos dos Estados, da União e, no caso de outros países, por autorização do ProcuradorGeral da República.
I - Relativamente ao procedimento administrativo destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado ou de acordo de não persecução cível, a promoção de arquivamento será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação, mediante remessa dos autos.
II - Na hipótese de procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, o procedimento administrativo será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão, devendo-se, no entanto, comunicar o arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público.
III - O arquivamento do procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis será realizado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão, devendo-se, no entanto, cientificar o noticiante da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvadas as hipóteses em que a cientificação for facultativa.
I - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais, bem ainda promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.
II - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição, bem como supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público.
III - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete promover a integração dos Centros de Apoio Operacional e coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas.
IV - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa e remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Procuradores de Justiça:
I - Participar das sessões dos Tribunais, no julgamento dos processos em que oficiou, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos respectivos, das decisões proferidas.
II - Sugerir ao Procurador Geral de Justiça, fundamentadamente, quando for o caso, a interposição de recursos aos Tribunais locais ou Superiores, ou adoção de outras medidas cabíveis.
III - Impetrar habeas corpus, mandado de segurança, requerer correição parcial, bem como propor outras medidas cabíveis, perante os Tribunais competentes.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, além das atribuições previstas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e em outras leis, compete aos Promotores de Justiça:
I - Atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, cientificando o interessado das medidas efetivadas.
II - Inspecionar e fiscalizar cadeias públicas, manicômios judiciários, estabelecimentos prisionais de qualquer natureza, hospitais públicos ou conveniados e os locais que abriguem idosos, crianças, adolescentes, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência, adotando as medidas cabíveis.
III - Atuar como substituto processual, na defesa dos interesses individuais e sociais indisponíveis, bem como aos hipossuficientes, nos casos previstos em lei.