Conforme disciplina a Resolução 9/2018 do Colégio de Procura...
I - Relativamente ao procedimento administrativo destinado a acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado ou de acordo de não persecução cível, a promoção de arquivamento será submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público para homologação, mediante remessa dos autos.
II - Na hipótese de procedimento administrativo destinado a acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, o procedimento administrativo será arquivado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão, devendo-se, no entanto, comunicar o arquivamento ao Conselho Superior do Ministério Público.
III - O arquivamento do procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis será realizado na própria Promotoria de Justiça, não havendo necessidade de remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para revisão, devendo-se, no entanto, cientificar o noticiante da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, ressalvadas as hipóteses em que a cientificação for facultativa.