Acerca dos Subprocuradores-Gerais de Justiça e tendo por nor...
I - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais, bem ainda promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.
II - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição, bem como supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público.
III - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete promover a integração dos Centros de Apoio Operacional e coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas.
IV - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa e remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.