Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público
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I – Fica criada a Comissão Especial de Promoção, composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por 3 (três) representantes dos servidores, competindo-lhe a realização dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
II - Fica criado, no Ministério Público do Estado de Goiás, o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores nas carreiras para desempenhar funções de maior complexidade e responsabilidade, de caráter permanente e contínuo, independente da natureza e grau de escolaridade estabelecidos para os cargos.
III – Para a concessão da gratificação de incentivo funcional, os títulos ou certificados apresentados não precisam ter pertinência com as atribuições do cargo efetivo, considerando a área de conhecimento do curso e as demais condicionantes inseridas em ato do Procurador-Geral de Justiça.
I – Os cargos dividem-se em classes hierárquicas que permitem o crescimento funcional do servidor.
II - As classes dos cargos são divididas em referências, com diferença de vencimento de 2% (dois por cento) de uma para outra.
III - Fica criada a Comissão Especial de Promoção, composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por 3 (três) representantes dos servidores, competindo-lhe a realização dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
I - Os atos e as peças do procedimento investigatório criminal são públicos, nos termos da Resolução, salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou ainda por conveniência da investigação.
II - Havendo necessidade, o presidente do procedimento investigatório criminal deverá realizar o encaminhamento da vítima e de outras pessoas atingidas pela prática do fato criminoso à rede de assistência de atendimento multidisciplinar, especialmente nas áreas psicossocial, de assistência jurídica e de saúde, a expensas do ofensor ou do Estado.
III - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de documentos assim classificados.
I - A recomendação é instrumento formal de atuação extrajudicial, sem caráter coercitivo, por meio do qual o Ministério Público expõe razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de exortar o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos para a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou para que sejam respeitados os interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, servindo como mecanismo de prevenção de responsabilidade ou correção de conduta.
II - No caso de procedimento administrativo relativo a direitos individuais indisponíveis, o noticiante será cientificado da decisão de arquivamento, da qual caberá recurso ao Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
III - Os autos do inquérito civil permanecerão tramitando na Promotoria de Justiça de origem, ainda que designado outro membro do Ministério Público para neles oficiar.