Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público
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I - Indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento.
II - Determinar por voto da maioria de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membro do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa.
III - Decidir, em caso de omissão injustificada do Procurador-Geral de Justiça, sobre abertura de concurso para os cargos iniciais da carreira, quando o número de vagas exceder a 1/5 (um quinto) do quadro respectivo, e determinar sua imediata realização quando o número de vagas for superior.
I - Compete aos Promotores de Justiça inspecionar, periodicamente, estabelecimentos e órgãos de tratamento e amparo à criança ou adolescente, públicos ou privados, adotando as medidas cabíveis;
II - Compete aos Promotores de Justiça zelar pela gratuidade do registro civil de nascimento e de óbito;
III - Compete aos Promotores de Justiça fiscalizar a observância do Regimento de Custas do Estado e o recolhimento de multas impostas, adotando as providências cabíveis.
I - No compromisso de ajustamento de conduta, o órgão do Ministério Público não pode fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto, à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não puderem ser recuperados.
II - A celebração do compromisso de ajustamento de conduta não afasta a possível responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, nem importa no seu reconhecimento para outros fins.
III - Quando o ajustamento de conduta englobar integralmente o objeto do apuratório, será promovido o arquivamento do procedimento, o qual será submetido à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da efetiva cientificação do compromissário e do noticiante, se o caso. Quando o ajustamento de conduta não abranger todo o objeto investigado, será promovido o arquivamento parcial relativamente ao que foi acordado, enviando-se, por meio de autos suplementares, cópia do procedimento investigatório ao Conselho Superior do Ministério Público, no mesmo prazo.
IV - Descumprido, total ou parcialmente, o compromisso de ajustamento de conduta sem justificativa fundamentada do compromissário, o Ministério Público promoverá a sua execução judicial, nos limites da mora ou inadimplência, no prazo máximo de sessenta dias. Na hipótese de o compromissário apresentar justificativa e esta for julgada suficiente, o órgão ministerial decidirá pela repactuação ou pelo acompanhamento das providências adotadas pelo compromissário até o efetivo cumprimento do compromisso de ajustamento de conduta, sem prejuízo de possível execução da multa.