Com base na Lei estadual nº 14.810, de 01 de julho de 2004, ...
I – Fica criada a Comissão Especial de Promoção, composta por 3 (três) membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por 3 (três) representantes dos servidores, competindo-lhe a realização dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
II - Fica criado, no Ministério Público do Estado de Goiás, o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores nas carreiras para desempenhar funções de maior complexidade e responsabilidade, de caráter permanente e contínuo, independente da natureza e grau de escolaridade estabelecidos para os cargos.
III – Para a concessão da gratificação de incentivo funcional, os títulos ou certificados apresentados não precisam ter pertinência com as atribuições do cargo efetivo, considerando a área de conhecimento do curso e as demais condicionantes inseridas em ato do Procurador-Geral de Justiça.