Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público
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I – A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.
II – O Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral Substituto do Ministério Público serão nomeados por ato do Procurador-Geral de Justiça e tomarão posse em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, a realizar-se no dia em que se encerrar o mandato de seu antecessor.
III - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.
I - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
II - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na carreira.
III - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.
I - O procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada no sistema eletrônico ATENA e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados e deverá conter, sempre que possível, o nome, o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas e demais dados de qualificação de seu autor, bem como a determinação das diligências iniciais, se houver.
II - O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de forma conjunta por membros do Ministério Público com atribuição criminal, por meio de força tarefa ou por grupo de atuação especial, com a anuência do Promotor Natural quando necessária, cabendo a presidência àquele indicado na portaria de instauração.
III - As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público que tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição for delegada.
Assinale a alternativa que corresponde aos julgamentos das assertivas:
I – Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar, mediante escolha do Colégio de Procuradores de Justiça, os membros da Comissão de Concurso e seus substitutos e arbitrar-lhes gratificação pelos serviços prestados durante o certame.
II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser afastado de suas funções, durante o procedimento de sua destituição, por decisão fundamentada da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
III - As Procuradorias de Justiça terão coordenadores e substitutos, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com incumbência de responder pelos serviços administrativos da Procuradoria de Justiça.
IV - Nas Comarcas com duas ou mais Promotorias de Justiça será escolhido Promotor de Justiça para exercer as funções de Coordenador, competindo-lhe, com prejuízo de suas atribuições normais.