Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.764 de 2012 - política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista em estatuto da pessoa com deficiência - lei nº 13.146 de 2015
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A Lei n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O Art 7º destaca as ações concernentes à recusa de matrícula de aluno com transtorno do espectro autista. De acordo com o referido artigo, que medida punitiva é aplicada quando o gestor escolar ou autoridade competente recusa a matrícula desse tipo de aluno?
Os incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º, da Lei 12.764/2012, definem que é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na seguinte forma:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
III - comportamento caracterizado pela alternância, às vezes súbita, de episódios de depressão com os de euforia, mania e hipomania, e de períodos assintomáticos entre eles.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
(Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/ bbc/2022/02/18/interna_internacional,1346068/casal-e-condenado-aprisao-por-deixar-filho-autista-em-carcere-privado.shtml. Acesso em: 19/02/2022.)
O autismo tem como nome técnico oficial: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), sendo uma condição de saúde caracterizada por deficit na comunicação social e comportamental. No Brasil, a “Lei Berenice Piana”, Lei nº 12.764/2012, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo, garantindo os direitos dos autistas e os equipara às pessoas com deficiência. São sinais de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), EXCETO:
I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III - a atenção parcial às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
V - a responsabilidade do poder privado quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VII - o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, parágrafo único, Lei 12.764/2012 (Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) terá direito a:
Para a referida Lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada:
Segundo o Art. 3º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: