Os incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º, da Lei 12.764/2012, ...
Os incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º, da Lei 12.764/2012, definem que é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na seguinte forma:
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
III - comportamento caracterizado pela alternância, às vezes súbita, de episódios de depressão com os de euforia, mania e hipomania, e de períodos assintomáticos entre eles.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: