Questões de Concurso
Sobre principais instituições públicas de direitos humanos em direitos humanos
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Considere as afirmativas abaixo sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e assinale a alternativa correta.
I. Assegurar ações preventivas contra o abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
II. Assegurar atendimento à pessoa que comete violência sexual.
III. Diminuir o desenvolvimento de campanhas, a
fim de prevenir ocorrência de casos.
Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.
A recuperação da autoestima pela pessoa escalpelada constitui
aspecto fundamental a ser considerado para se estabelecer
o alcance da assistência jurídica que a ela será prestada.
Acerca da proteção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.
O reconhecimento da ascendência quilombola pelas
autoridades federais independe de a própria comunidade
atribuir-se essa característica.
Atente à seguinte descrição: “[...] principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.
O órgão da ONU descrito acima é o
I. A CNV foi criada no âmbito do Poder Judiciário.
II. O relatório da CNV recomenda o fortalecimento das Defensorias Públicas por entender, dentre outros, que o contato pessoal do defensor público com o preso nos distritos policiais e no sistema prisional é a melhor garantia para o exercício pleno do direito de defesa e para a prevenção de abusos e violações de direitos fundamentais, especialmente tortura e maus tratos.
III. Poderiam ser membros da CNV aqueles que, na mesma época, estavam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do poder público.
IV. O relatório da CNV recomenda a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964.
Está correto o que se afirma APENAS em
A publicidade infantil no Brasil, tema da redação do Enem neste domingo, é regida por algumas normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em março deste ano, é a mais contundente por restringir a publicidade para crianças (até 12 anos, conforme o ECA). Suas principais decisões dizem respeito ao que é abusivo na publicidade para crianças. São elementos abusivos, conforme o texto:
− Linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; − Trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; − Representação de criança; − Pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; − Personagens ou apresentadores infantis; − Desenho animado ou de animação; − Bonecos ou similares; − Promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; − Promoções com competições ou jogos com apelo ao público infantil. (Zero Hora, 9 de novembro de 2014, disponível em <http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/2014/11/como-e-a-legislacao-da-publicidade-no-brasil-4639339.html>)
Considerando os princípios éticos atualmente admitidos entre profissionais e empresas da área de propaganda, com esta resolução
"[ ...] no tocante aos direitos humanos das mulheres, os extraordinários ganhos constitucionais e legais não implicaram automaticamente a sensível mudança jurisprudencial, que, por vezes, adota como referência a normatividade pré-1988 e não a normatividade introduzida a partir da Carta democrática de 1988.
A experiência do movimento de mulheres permite afirmar que os ganhos legislativos não ecoaram, com toda sua amplitude, no Poder judiciário. Daí a importância compartilhada por todas as feministas entrevistadas ao longo daquela consultoria, de lançar estratégias para acionar a esfera jurisdicional, a partir de demandas, preferencialmente coletivas, t que lancem ao Judiciário o desafio de implementar, na prática, os tantos avanços obtidos na lei. Cabe observar que as escassas experiências de litigância desenvolvidas por entidades de defesa dos direitos das mulheres demonstraram-se inviáveis, na medida em que desaguaram em um volume amplíssimo de ações individuais (por exemplo, no caso de violência doméstica), a que as próprias entidades viram-se na impossibilidade de responder, o que propiciou a redefinição das linhas de atuação. [ ...]
Compartilha-se, assim, da ideia de que a litigância em prol dos direitos humanos das mulheres há de ser capaz de apropriar-se de mecanismos coletivos de defesa de direitos, no sentido de potencializar os avanços constitucionais e internacionais. [ ...] É o momento de fazer despertar o potencial emancipatório e transformador que o Direito pode apresentar por meio da litigância, rompendo-se com a visão, formada em razão do longo período ditatorial, de que o Direito é tão somente instrumento do arbítrio e da opressão." (PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2014,
p. 557/558)
São muitas as possibilidades de ação coletiva com fundamento na legislação federal e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015, da SPM/PR.
É possível a instauração de inquérito civil e promoção de ação civil pública visando à/ao:
I. promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero.
II. garantia da veiculação não discriminatória e não estereotipada da imagem da mulher nos meios de comunicação e em mensagens de utilidade pública.
III. destaque, nos currículos escolares, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e ao problema da violência contra a mulher.
IV. melhoria da qualidade dos sistemas de informação do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por gênero.
V. notificação compulsória dos casos de assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar.
VI. promoção da redução da morbidade e mortalidade das mulheres no Brasil, especialmente por causas evitáveis, em todas as fases de seu ciclo de vida e nos diversos grupos populacionais.
Dentre os exemplos dados, decorrem de disposição expressa da lei federal, os seguintes: