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Comentadas sobre parcelamento do solo urbano - lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 em direito urbanístico
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( ) A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública (excluindo-se a energia domiciliar) e vias de circulação.
( ) Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
( ) Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
( ) Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, exceto quando o projeto justificar a reserva de faixa não edificável com extensão inferior, podendo ser feita a devida concessão pela Administração Pública.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Nos termos da Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a respeito da infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Vias de circulação.
( ) Escoamento das águas pluviais.
( ) Iluminação pública.
À luz da legislação que dispõe acerca de ocupação do solo, servidão de passagem, áreas não edificantes e faixa de domínio, julgue o item que se segue.
A Lei n.º 13.913/2019 dispõe que, ao longo das faixas de
domínio público das rodovias, a reserva de faixa não
edificável de, no mínimo, quinze metros de cada lado poderá
ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o
instrumento do planejamento territorial.
I - Será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade superior a 30% (trinta por cento), se cumpridas exigências especiais das autoridades competentes.
PORQUE
II - Áreas com declividade acima de 30% são consideradas bastante íngremes, e por isso, são mais suscetíveis à erosão e ao escorregamento de encostas.
A respeito das proposições I e II e a relação entre elas, assinale a opção CORRETA:
A respeito do que trata a Lei citada, assinale a afirmativa correta.
É vedado o parcelamento do solo para fins urbanos em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis.
Terrenos com declividade igual ou superior a 30% estão habilitados para parcelamento para fins urbanos, desde que sejam atendidas as exigências específicas das autoridades competentes.
Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública devem ser previamente saneados para serem admitidos para o parcelamento do solo para fins urbanos.
É vedada a aprovação de projeto de parcelamento em áreas de risco definidas em lei como não edificáveis.
Estão dispensados de estabelecer diretrizes de planejamento do uso do solo urbano os municípios com até trinta mil habitantes.