Questões de Concurso Sobre direito tributário
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Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
Na pressa em iniciar o transporte o motorista do caminhão contratado não pegou a Nota Fiscal das mercadorias transportadas; trazendo consigo somente o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas correspondente.
Ao ser parado pela fiscalização de trânsito estadual no Espírito Santo, por mais que tenha insistido com o fiscal de que o transporte teve seu início no Estado de São Paulo com destino final Salvador/BA, como indicado no Conhecimento de Transportes, recebeu auto de infração cobrando ICMS e multa devidos ao Espírito Santo por transportar mercadorias desacompanhadas de documento fiscal.
O Fiscal capixaba também arbitrou os valores das mercadorias no cálculo do débito fiscal exigido no auto de infração.
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, quanto à indicação do Estado do Espírito Santo como Sujeito Ativo no auto de infração e ao arbitramento efetuado, a fiscalização
A destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.
Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.
Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
Em consulta ao advogado tributarista da empresa, resolveu-se o seguinte: pagar o débito exigido referente à empresa A, tendo em vista seu pequeno valor; parcelar o débito exigido referentemente à empresa B, tendo em vista seu valor elevado e pelo reconhecimento do cometimento da infração imputada a essa empresa; e impugnar administrativamente a exigência referente à empresa C, tendo em vista seu alto valor e a possibilidade jurídica de seu cancelamento.
Diante dessa situação,
Nova lei, referente aos fatos geradores fiscalizados, foi introduzida em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, observados os princípios constitucionais aplicáveis, revogando-se a lei anterior.
A legislação também foi alterada, em 01 de janeiro de 2020, com vigência imediata, para introduzir novos critérios de fiscalização e outorgar ao crédito tributário maiores garantias, com a inclusão de terceiros responsáveis.
Tendo em vista estes fatos e com fundamento no CTN, a legislação a ser aplicada pelo Fiscal da Receita Estadual, respectivamente, quanto (I) à realização dos fatos geradores; (II) aos novos critérios de fiscalização e (III) à ampliação de garantias com inclusão de terceiros responsáveis está expressa, no quadro a seguir, em:
Nesse caso,
Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.
O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.
Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os
Nessa hipótese, esses fatos geradores serão alcançados pela referida contribuição
Tal proposta é
Com base no Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992,
Com base na situação relatada e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, o ICMS relativo à prestação de serviços de transporte interestadual dos computadores é devido ao Estado
Por sua vez, Elis, aproveitando o dinheiro adquirido com a venda, viajou para fora do país, retornando somente após 7 meses, quando reiniciou seus negócios, no ramo de comércio de roupas.
Decorridos 8 meses da aquisição feita por José, a panificadora foi visitada pelo fisco estadual e recebeu notificação de auto de infração, informando sobre a existência de débitos tributários não pagos, cujos fatos geradores teriam ocorrido antes de sua aquisição por José.
Com base na situação relatada, a responsabilidade pelos tributos devidos pela padaria adquirida deverá ser atribuída a
Em petição de impugnação do auto de infração dirigida ao fisco, João solicitou que o débito fiscal exigido fosse cobrado dele por último, justificando que se encontrava em situação financeira precária.
Por sua vez, Maria teve perdão de seus débitos, tendo em vista o reconhecimento pelo fisco de ser possuidora de doença incurável prevista em lei de outorga pessoal de remissão.
Carlos resolveu pagar 1/3 da dívida total, pleiteando ao fisco sua retirada da situação de solidário, mesmo sem disposição legal expressa neste sentido.
Com base na situação relatada e com fundamento no CTN, com relação à solidariedade dos sócios,
Nesse caso, o ICMS
O auto de infração lavrado em 2019 foi definitivamente julgado, em janeiro de 2020, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa pagou, em 2021, este débito fiscal.
O auto de infração lavrado em 2020 foi definitivamente julgado, em setembro de 2021, tanto na seara administrativa, como na judicial, onde transitou em julgado, condenando a Empresa ao pagamento da multa ali exigida. A Empresa ainda não pagou o débito exigido.
O auto de infração lavrado em 2021 ainda não teve seu julgamento definitivo realizado, encontrando-se atualmente em fase de tramitação processual na seara administrativa.
Em junho de 2022, foi revogada a lei estadual que previa a obrigatoriedade de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal, assim como a exigência correlata de multa pela sua não elaboração. Em face dos efeitos retroativos dessa revogação,
À luz da Constituição Federal, a
O referido Estado, com a finalidade de incentivar a produção e a comercialização de bebidas, pretende reduzir a alíquota de ICMS para 12% nas operações internas com aguardente, e conceder isenção desse imposto nas operações internas com cerveja.
Nos termos previstos na Constituição Federal de 1988, para este Estado implementar tal pretensão, é
Nesse caso, a União