Questões de Concurso
Sobre obrigação tributária em direito tributário
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Quanto à responsabilidade de sócios-gerentes pelo pagamento de tributos devidos pela sociedade que dirigem, é assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que:
I. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
II. O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
III. A simples falta de comunicação de mudança de domicílio fiscal às autoridades competentes legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
IV. A simples falta de comunicação de mudança de domicílio fiscal às autoridades competentes não legitima, por si só, o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
V. O descumprimento de obrigação acessória já é suficiente para responsabilização do sócio-gerente pelo pagamento da obrigação principal.
Considere que certo município tenha concedido isenção do pagamento de IPTU a pessoas jurídicas que se instalassem nos limites de seu território, gerando emprego e aumentando o produto interno bruto da região. Nessa situação, a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito tenha sido excluído.
Considere que a Alfa Empreendimentos S/A tenha incorporado a Beta Administração e Participações S/A em 5 de outubro de 2010. Nesse caso, a responsabilidade tributária da Alfa Empreendimentos S/A abrange, além dos tributos devidos pela Beta Administração e Participações S/A, as multas moratórias ou punitivas que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pela empresa sucessora, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, ou seja, 5 de outubro de 2010.
I. A transação de crédito tributário, embora ainda não possa ocorrer no âmbito federal, por falta de autorização legal, já ocorre em algumas cidades e Estados-membros, sendo necessário constar na lei a autoridade competente para autorizá-la.
II. Na substituição tributária regressiva ou "para trás", em face da existência do fato gerador presumido, o crédito é retido em operação anterior, antes da efetiva ocorrência do fato que faz nascer à exação, utilizando-se, para tanto, de presunções de ocorrência e de base de cálculo (pautas fiscais), que podem não ocorrer exatamente como previsto, não sendo devido, no entanto, nessa hipótese, qualquer devolução para o contribuinte da diferença que houver entre o fato presumido e o efetivamente ocorrido, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
III. A taxa e o preço-público se equivalem, já que em ambos é possível se obter deliberadamente a mais-valia, ou lucro, arrecadando-se, portanto, mais do que o custo da prestação do serviço, razão da possibilidade de utilização para remunerar qualquer serviço público, ainda que indivisível.
IV. A proteção vital, ou mínimo existencial, de ampla aplicação no Brasil, é princípio que visa a proteger a dignidade humana da exação desproporcional e violadora da capacidade contributiva, que carece ainda de lei para que possa ser respeitado, mas que conta com alguma proteção como a dos alimentos da cesta básica, e com o valioso auxílio da seletividade, que é amplamente aplicada a todas as exações no direito brasileiro.
V. A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.
VI. O Poder Executivo municipal, o estadual e o federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.
I. Os conceitos de direito privado utilizados pelo direito tributário sempre podem ser modificados e adaptados às peculiaridades do direito tributário, como aconteceu amiúde com a prescrição e a decadência.
II. A Constituição Estadual, embora possa usar conceitos de direito tributário, não pode modificálos quando tratam de capacidade tributária e competência tributária.
III. Os princípios de direito privado são essenciais para a compreensão dos institutos tributários, sobretudo para determinação de seu alcance e efeitos tributários.
IV. O conceito de "mercadoria", advindo do Direito Privado, é utilizado pela Constituição Federal para a tributação do ICMS, mas seu alcance será determinado pelo Direito Tributário, que pode alterá-lo de acordo com seus interesses.