Questões de Concurso
Sobre itcmd em direito tributário
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I. Nos termos do art. 155, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos Estados e ao Distrito Federal a instituição de imposto sobre a prestação de certos serviços, como os de transporte interestadual e intermunicipal.
II. A competência para a instituição do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis e doação deverá ser regulada por lei complementar se o de cujus possuísse bens, fosse residente ou domiciliado no exterior ou lá tiver sido processado seu inventário.
III. O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização consoante disposto no art. 155, § 6º, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional
I. Em relação ao IPVA, trata-se de um imposto progressivo, eis que possui diferentes alíquotas, as quais incidem sobre ônibus e microônibus (1%), aeronaves (1,5%), motocicletas e similares (2%) e quaisquer outros veículos automotores não incluídos nos incisos anteriores (2,5%).
II. O IPI é um imposto proporcional, não progressivo, eis que suas diferentes alíquotas incidem sobre grupos de produtos, independente do valor das operações realizadas.
III. O ITCD possui hoje, em alguns Estados brasileiros (MG, SC, BA, CE), características de progressividade, visto consagrar uma tabela com diferentes alíquotas as quais variam de acordo com o valor dos bens ou direitos doados ou transmitidos.
IV. A Constituição Federal, após a Emenda 29/2000, consagrou apenas a progressividade no tempo para o IPTU, seguindo a orientação anterior do STF quanto a esta matéria.
A sequência correta é:
Considere a seguinte situação hipotética. Certa pessoa faleceu em 2/12/2009, deixando bens móveis e imóveis a partilhar entre os herdeiros. Ocorre que o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010, quando sua alíquota já havia sido majorada, em abril de 2010. Nessa situação, o ITCMD será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Certa pessoa faleceu em 2/12/2009, deixando bens móveis e imóveis a partilhar entre os herdeiros. Ocorre que o ITCMD só passou a ser cobrado, efetivamente, em maio de 2010, quando sua alíquota já havia sido majorada, em abril de 2010. Nessa situação, o ITCMD será devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.