Questões de Concurso
Comentadas sobre fraude à execução em direito tributário
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No caso de o crédito tributário já ter sido inscrito em dívida ativa, eventual alienação de bens que tenha sido feita pelo devedor e que não tenha sido tempestivamente comunicada ao fisco é presumida como fraudulenta, ainda que o devedor tenha reservado renda suficiente para o pagamento da dívida.
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Não há presunção de fraude na alienação de bens feita por
sujeito passivo se o devedor reservar bens ou rendas suficientes
ao pagamento da dívida regularmente inscrita.
A respeito das garantias e dos privilégios do crédito tributário, julgue o item seguinte.
Independentemente da inscrição em dívida ativa, pode-se
presumir como fraudulenta a alienação de bens realizada pelo
sujeito passivo que esteja em débito com a fazenda pública,
desde que exista o crédito tributário.
Um contribuinte está em débito para com a fazenda pública em razão de um crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que, em regra, presume-se lícita a conduta do contribuinte mesmo que ele promova
I. A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo responde pelo pagamento do crédito tributário, inclusive os bens gravados por ônus real e declarados, pela lei civil, relativa e absolutamente impenhoráveis.
II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, desde o momento em que o contribuinte é notificado do lançamento de ofício.
III. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
IV. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos hipotecários, se não for ultrapassado o valor do bem gravado.
Após a análise, pode-se dizer que:
I. O juiz só pode decretar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor tributário se o mesmo tiver um débito superior a dois milhões de reais.
II. A indisponibilidade é absoluta e recai sobre todos os bens imóveis do devedor tributário, ainda que o valor do patrimônio supere o valor da dívida tributária.
III. Não há de se falar em alienação em fraude à execução se o sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública tiver reservado bens ou rendas suficientes ao pagamento total da dívida tributária.
Está correto o que se afirma APENAS em