Questões de Concurso
Comentadas sobre extinção do crédito tributário em direito tributário
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Considere o Capítulo IV, Extinção do Crédito Tributário, do Sistema Tributário Nacional e analise os itens abaixo.
I. Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido.
II. Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.
III. A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade.
IV. Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
O sujeito passivo tem direito, independentemente de
prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo,
seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos casos
apresentados em
A Miradouro Ltda. deve declarar o valor de R$5.000,00 a título de Imposto de Renda (IR) em sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), o que não ocorre. Analise as situações expostas nas assertivas abaixo, com vista dos institutos da prescrição e decadência tributária.
I. Em a Miradouro declarando, sem fidelidade, R$3.000,00, recolhe-se, integralmente, este valor e o crédito tributário estará extinto com relação a este montante, havendo, no entanto, a possibilidade de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento suplementar referente ao valor residual, subsistindo decadência para o lançamento deste último.
II. Em a Miradouro declarando R$5.000,00, recolhe-se R$3.000,00 e discute-se a legalidade do resíduo, R$2.000,00, em processo administrativo; o Fisco poderá constituir crédito tributário de todo o valor antes mesmo da decisão definitiva desse processo administrativo, de modo a evitar a ocorrência da prescrição tributária que concorre com o prazo decadencial, no caso.
III. Em a Miradouro declarando, sem fidelidade, R$3.000,00, e nada se recolhendo quanto a este valor, o Fisco pode imediatamente inscrever o valor declarado em dívida ativa, iniciando-se o prazo prescricional para cobrança judicial deste montante; e, quanto ao valor residual, há a possibilidade de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento suplementar referente ao valor residual, subsistindo decadência para o lançamento deste último.
É correto o que se afirma em
No ano de 2010, o calendário fixado pelo Estado do Rio de Janeiro para pagamento do IPVA foi publicado na imprensa oficial e amplamente divulgado pelos meios de comunicação em 02.01.2010 e tinha como prazo final para pagamento do imposto o dia 29.10.2010. Tácito, proprietário de um veículo automotor naquele exercício, não efetuou o pagamento do imposto no prazo estabelecido na legislação estadual. Diante disso, em 03.01.2011, o Fisco Fluminense lavrou auto de infração em face de Tácito, que, embora regularmente notificado em 07.01.2011, não apresentou defesa administrativa, permanecendo inadimplente quanto à referida obrigação tributária. Em 31.03.2016, Tácito foi citado em execução fiscal ajuizada em 04.03.2016 pelo Estado do Rio de Janeiro para cobrança de IPVA do exercício de 2010. Tácito apresentou Exceção de Pré-Executividade em que requereu a extinção da execução fiscal, com fundamento na prescrição do crédito tributário de IPVA exigido.
Considerando a legislação sobre o tema e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada por sua Primeira Seção, na ocasião do julgamento do REsp nº 1.320.825-RJ, submetido à sistemática do art. 1.039 do CPC/2015 (Tema nº 903), a alegação de Tácito está:
Segundo o Código Tributário Nacional :
O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade não suspensa ou excluída, Da extinção do crédito tributário é CORRETO afirmar:
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:
I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.
II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.
III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.
IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.