De acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional,
a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, objetivando
o término do litígio com a consequente extinção do
crédito tributário, que os sujeitos ativo e passivo da obrigação
tributária, mediante concessões mútuas, celebrem
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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