Conforme o Código Tributário Municipal, extinguem o crédito ...
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Interpretação e Tema Central
Esta questão aborda Extinção do Crédito Tributário, um dos pontos cruciais do Direito Tributário, frequentemente cobrado em provas para Fiscal de Tributos. O objetivo é identificar qual das opções não se encontra prevista como causa de extinção do crédito tributário pela legislação pertinente.
Legislação Aplicável
Código Tributário Nacional (CTN), Art. 156: aponta as hipóteses de extinção do crédito tributário, tais como: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, homologação, consignação em pagamento, decisão administrativa irrecorrível, decisão judicial transitada em julgado e dação em pagamento em bens imóveis.
Exemplo Prático
Imagine um contribuinte que possui um débito tributário. Se a administração tributária decide reconhecer, em julgamento administrativo definitivo, que não há débito, esse crédito se extingue. Outro exemplo: se alguém paga um tributo devido, o crédito é extinto pelo pagamento (inciso I).
Justificativa da Alternativa Correta (B)
Alternativa B (Prescrição, anistia e decisão judicial passada em julgado):
- Prescrição: é causa de extinção (CTN, art. 156, V).
- Decisão judicial passada em julgado: também é causa de extinção (CTN, art. 156, X).
- Anistia: NÃO é causa de extinção do crédito tributário, pois a anistia refere-se a penalidades (multas) e não ao crédito tributário em si (CTN, arts. 180 e 181). Por isso, esta está correta como EXCEÇÃO.
Análise das Alternativas Incorretas
A, C, D e E – Todas apresentam apenas causas realmente previstas no art. 156 do CTN:
- Remissão, decisão administrativa irrecorrível, consignação em pagamento, conversão de depósito em renda, pagamento, homologação, transação, compensação, decadência, decisão judicial transitada em julgado: todos previstos como causas de extinção.
Pegadinhas e Estratégias
Fique atento a termos como anistia, pois, apesar de parecer que extingue crédito, ela só alcança penalidades e não débitos tributários. Isso confunde muitos candidatos!
Jurisprudência
STJ, REsp 1.111.164/SP: decisão administrativa definitiva extingue crédito, conforme também a doutrina de Hugo de Brito Machado.
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