Questões de Concurso
Comentadas sobre extinção do crédito tributário em direito tributário
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O CT é a formalização da obrigação tributária (dever de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária), depois que esta é tornada líquida, certa e exigível pelo lançamento. É poisso que o art. 139 do Código Tributário Nacional afirma que o CT decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. É o lançamento que transforma a obrigação tributária, ainda ilíquida, incerta e não exigível, em crédito tributário, autônomo enquanto realidade formal, mas substancialmente decorrente da obrigação que lhe deu origem.
Hugo de Brito Machado Segundo. Manual de direito tributário. 10.ª ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a alternativa correta acerca do CT, de acordo com o Código Tributário Nacional.
Em 20 de janeiro de 2010, a empresa ABC Ltda. pratica o fato gerador do imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza e emite a respectiva nota fiscal no valor de R$ 100.000,00, resultando em imposto a pagar de R$ 5.000,00. Em 10 de fevereiro de 2010, data de vencimento do referido imposto, por passar por problemas de caixa, a empresa recolhe apenas R$ 100,00, deixando R$ 4.900,00 sem pagamento. Em 31 de dezembro de 2014, a empresa recebe notificação de início de fiscalização por parte da administração tributária, que culmina com a apresentação, em 10 de fevereiro de 2015, de auto de infração relativo ao valor que deixou de ser pago, acrescido de juros e multa respectivos.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação e jurisprudência, que
Considere os itens abaixo, relativos ao Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacífica e a seguir assinale a alternativa correta.
I - A remissão é hipótese de suspensão do crédito tributário.
II - Havendo legislação, o crédito tributário poderá ser parcelado de ofício pela Administração.
III - É constitucional lei autorizadora de protesto de certidão de dívida ativa, não caracterizando danos morais.
A respeito do crédito tributário e seu pagamento, o Código Tributário Nacional dispõe que:
I. A imposição de penalidade dispensa o pagamento integral do crédito tributário, sendo que o pagamento de um crédito importa em presunção de pagamento, quando parcial, das prestações em que se decomponha.
II . Nos casos previstos em lei, o pagamento do tributo pode ser feito em estampilha, sendo que a perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.
III . A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, mas, no caso de tê-lo transferido a terceiro, somente este está autorizado a recebê-lo, sem intermediário.
IV. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo nos seguintes casos: recusa de recebimento, subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória, além de outras hipóteses, previstas no CTN.
Está correto o que consta APENAS de
Sobre a decadência no direito tributário, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Ao firmar documento de confissão de dívida, o contribuinte promove o autolançamento de créditos tributários, inclusive os atingidos pela decadência.
( ) A concessão de liminar em favor do contribuinte, declarando a inexistência de relação jurídica tributária, não impede o Fisco de proceder à regular constituição do crédito para prevenir a decadência do direito de lançar.
( ) Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador.
( ) A decisão judicial transitada em julgado que anula a exigência tributária por vício formal interrompe o prazo decadencial.
Assinale a sequência correta.
1 – Decadência 2 – Prescrição 3 – Transação 4 – Dação em pagamento
( )É o oferecimento de bem imóvel para extinção da dívida tributária, na forma e condições previstas em lei. ( ) É a forma de extinção das obrigações que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio. ( ) É a perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre quando o ente tributante não realiza o lançamento no prazo legal. ( ) É a causa de extinção do crédito tributário que decorre do decurso do prazo legal para ajuizamento da respectiva ação de cobrança.
Marque a sequência correta.
Texto 1A9-I
Determinada empresa brasileira de bebidas passou a vender, em janeiro de 2012, bebida gaseificada com sabor artificial. Após consultar escritório de advocacia externo a respeito da tributação de ICMS sobre o produto, a empresa o classificou como água gaseificada, sobre a qual incide alíquota de ICMS de 15%, conforme lei estadual. Em fevereiro do mesmo ano, a empresa declarou — mas não pagou — o ICMS devido sobre a venda do produto.
Em julho de 2017, a empresa foi notificada em auto de infração que exigia não somente o pagamento do ICMS declarado e não pago em fevereiro de 2012, mas também o de valor relativo a 5% adicionais de alíquota: para a fiscalização, o produto deveria ter sido classificado como refrigerante, com alíquota aplicável de 20%.
A empresa apresentou defesa, alegando a decadência do referido lançamento, mas o pedido foi negado definitivamente pelo órgão de julgamento da administração tributária. Inscrito em dívida ativa o crédito decorrente do lançamento à alíquota de 20%, a Procuradoria-Geral do estado ajuizou execução fiscal. Contudo, o estabelecimento empresarial onde funcionava a empresa de bebidas havia sido adquirido por empresa de calçados, não tendo a empresa de bebidas comunicado esse fato ao fisco. Com isso, não foi possível a citação da empresa de bebidas, pois, à época da execução, a empresa de calçados já funcionava no domicílio declarado pela empresa de bebidas à administração tributária.