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Q40132 Direito Tributário
A respeito do Processo Administrativo Tributário, considere as seguintes afirmações:

I. A participação do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário ? PAT far-se-á somente por advogado constituído.

II. Inclui-se na competência dos órgãos julgadores a declaração de inconstitucionalidade.

III. É garantido ao sujeito passivo, na área administrativa, o direito a ampla defesa, podendo aduzir, por escrito, as suas razões, fazendo-as acompanhar das provas que tiver, observados a forma e os prazos legais.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar cada uma das afirmações apresentadas na questão sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) e verificar qual está correta.

I. A participação do sujeito passivo no Processo Administrativo Tributário – PAT far-se-á somente por advogado constituído.

Essa afirmação está incorreta. De acordo com a legislação vigente, não é obrigatória a representação por advogado no âmbito do processo administrativo tributário. O sujeito passivo pode apresentar sua defesa pessoalmente. Isso está em consonância com o princípio da informalidade e da economia processual que orienta o processo administrativo.

II. Inclui-se na competência dos órgãos julgadores a declaração de inconstitucionalidade.

Essa afirmação também está incorreta. Os órgãos administrativos não têm competência para declarar a inconstitucionalidade de normas. Tal prerrogativa é exclusiva do Poder Judiciário. Assim, os órgãos administrativos devem aplicar as normas vigentes, sem poder afastar sua aplicação por alegada inconstitucionalidade.

III. É garantido ao sujeito passivo, na área administrativa, o direito a ampla defesa, podendo aduzir, por escrito, as suas razões, fazendo-as acompanhar das provas que tiver, observados a forma e os prazos legais.

Essa afirmação está correta. O direito à ampla defesa e ao contraditório é um princípio constitucional garantido a todos os litigantes, tanto em processos judiciais quanto administrativos, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. No processo administrativo tributário, o sujeito passivo tem o direito de apresentar suas razões e provas dentro dos prazos e formas estabelecidos pela legislação.

Alternativa Correta: E - III.

A alternativa correta é a letra E, pois somente a terceira afirmação está correta. Ela reflete o direito constitucional à ampla defesa no âmbito administrativo.

Para exemplificar, imagine um contribuinte que recebe uma notificação de lançamento de tributo. Ele tem o direito de apresentar uma defesa administrativa, expondo seus argumentos e juntando documentos que comprovem seu ponto de vista, sem precisar de advogado, de acordo com os procedimentos e prazos legais.

Conclusão: Ao resolver questões como essa, é importante lembrar que o processo administrativo tributário é regido por princípios que asseguram a ampla defesa e o contraditório, além de compreender os limites de competência dos órgãos administrativos.

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Comentários

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I - Falso ( Para processo adminsitrativo (e o PAT é uma espécie do gênero Processo Administrativo )não é necessário a presença de um advogado);
II - Falso (“a apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna” (Ac n° 105-13287, do 1° CC – mv – Rel. Rosa Maria de Jesus da Costa de Castro – recurso n.º 121.777 – processo administrativo n.º 13921.000224/99-01 - j. em 13.09.2000 – obtido em www.conselhos.fazenda.gov.br);
III - Verdadeiro.

Correta - Letra e.

Item I - Incorreto. No processo administrativo fiscal não existe previsão legal de nomeação de defensor dativo, sendo a presença do advogado constituído facultativa, conforme se verifica nos arts. 14 e 16, § 2º, do Decreto nº 70.235, de 1972:
Art. 14. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Art. 16. (...):
(...)
§ 2º É defeso ao impugnante, ou a seu representante legal, empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.”

Item II - Incorreto. Art. 26-A do Decreto nº 70.235, de 1972.  No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

Item III - Correto. Art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.

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