Questões de Concurso
Comentadas sobre decadência em direito tributário
Foram encontradas 283 questões
I. A decadência é a perda do direito do Fisco de cobrar o crédito tributário.
II. A prescrição para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, a contar da constituição definitiva do mesmo.
III. A decadência se interrompe com a notificação válida do lançamento.
IV. A prescrição se interrompe, dentre outras causas, por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
V. O prazo prescricional tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.
Ao examinar a documentação encontrada na empresa, os auditores constataram a existência de livros com a descrição de vendas à vista, vendas a prazo, vendas por cheque e vendas por cartão de crédito, seguida da discriminação de datas e de números semelhantes a valores monetários.
A empresa mostrou os livros de registro de entrada e saída de mercadoria e de apuração do ICMS. No entanto, ao verificar que os valores lançados nos livros fiscais diferenciavam-se dos encontrados nos livros arrecadados, os fiscais notificaram a sociedade comercial para apresentar seus livros diário e razão analítico, pedido que não foi atendido.
Em razão disso, os fiscais lavraram termo de verificação e responsabilidade tributária apontando atos ilícitos de responsabilidade dos sócios, dando-lhes de tudo ciência, e auto de infração pela diferença do ICMS, acrescida de multa por sonegação fiscal e correção monetária, notificando a sociedade comercial e indicando-a como devedora do tributo para apresentar defesa, ou pagar o valor apurado.
O fisco verificou os documentos dos últimos cinco anos da empresa, demorando cinco meses para lavrar o auto de infração e dois meses para notificar a empresa, que apresentou defesa administrativa, cujo procedimento encerrou-se passados seis anos da defesa apresentada. O executivo fiscal foi ajuizado quatro anos após o julgamento definitivo na esfera administrativa.
Findo o procedimento fiscal, os sócios alienaram o fundo de comércio e alugaram o imóvel a terceiro, que constituiu nova empresa no mesmo ramo de comércio anteriormente desenvolvido no local.
I. Ato pelo qual o credor, pela autoridade administrativa e autorizada por lei, dispensa graciosamente o devedor de pagar a dívida, ou seja, o perdão total ou parcial do débito.
II. Desaparecimento do direito de constituir o crédito tributário; de fazer o lançamento, de formar o título que autoriza a sua cobrança.
III. Faculdade, concessões mútuas que importe evitar ou terminar um litígio com a conseqüente extinção do crédito tributário.
Essas situações dizem respeito, respectivamente, aos institutos da
I. conseguir uma liminar em mandado de segurança.
II. obter parcelamento.
III. vê-lo abrangido por decadência.
IV. alcançar êxito em ação de consignação de pagamento.
Em tais hipóteses, o crédito tributário, respectivamente, terá sido objeto de:
Considere que, por negligência do agente público, ocorreu a decadência do crédito tributário por ele não ter sido constituído. Nesse caso, conclui-se, automaticamente, que tal crédito se extinguiu.
