Questões de Concurso
Sobre lei n° 6.437/1977 - infrações e sanções à legislação sanitária federal em direito sanitário
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(I) advertência; Multa e Apreensão de produtos;
(II) advertência; Inutilização de produtos; Interdição de produto e Suspensão de vendas e/ou fabricação de produtos;
(III) multa; propor cancelamento de registro de produtos; Interdição parcial ou total do estabelecimento e Cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
(IV) cancelamento da Licença de Funcionamento Sanitária (Alvará) do estabelecimento e Proibição de propaganda;
As penalidades aplicáveis estão previstas somente nos itens:
Segundo a Lei nº 6.437/1977, a respeito da imposição e graduação da pena por infrações à legislação sanitária federal, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Atenuantes.
(2) Agravantes.
(_) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
(_) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má-fé.
(_) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
(_) O infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as consequências do ato lesivo à saúde pública que lhe for imputado.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
Em relação às infrações à legislação sanitária federal, segundo a Lei nº 6.437/1977, são espécies de penalidades:
I. Multa.
II. Apreensão de produto.
III. Suspensão de registro de produto.
IV. Suspensão de autorização para funcionamento da empresa.
Estão CORRETOS:
Segundo a Lei nº 6.437/1977, as infrações sanitárias classificam-se em:
I. Leves.
II. Graves.
III. Gravíssimas.
Estão CORRETOS:
Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977, sobre as infrações e penalidades, são circunstâncias atenuantes, entre outras:
I. A ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento.
II. O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
III. Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato.
Estão CORRETOS:
I. Leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância agravante. II. Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância atenuante. III. Gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com a Lei nº 6.437/1977, analisar os itens abaixo:
I. Dependem de licença para funcionamento todos os estabelecimentos integrantes da Administração Pública ou por ela instituídos.
II. A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em duas partes, será tornada violável para que se assegurem as características de conservação e autenticidade.