Questões de Concurso
Sobre direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere) em direito processual penal
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Sobre as disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal, analise os itens a seguir:
I. Costuma-se falar que o princípio da individualização da pena tem caráter meramente relativo, já que não foi contemplado na Constituição Federal.
II. Na seara processual penal, o princípio da razoável duração do processo deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais, não podendo ser considerado de maneira isolada e descontextualizada do caso concreto, a pretexto de acelerar a condenação do acusado.
III. O princípio da não autoincriminação garante o pleno direito ao silêncio do acusado, mas não impede que o mesmo seja investigado pelos fatos sobre os quais não se pronunciou.
Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:
I. Com base no princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando as medidas cautelares alternativas não forem suficientes, não mais havendo prisão automática em razão de sentença condenatória de primeira instância; II. Inspirado no princípio de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, o agente pode se recusar a realizar exame de etilômetro (bafômetro), podendo, porém, o crime ser demonstrado por outros meios de prova; III. Com base no princípio da irretroatividade da lei processual penal, uma lei de conteúdo exclusivamente processual penal, em sendo mais gravosa ao réu, não poderá retroagir para atingir fatos anteriores a sua entrada em vigor.
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, está(ão) correta(s), apenas, as assertivas previstas nos itens
Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.
Juiz que se utilizar do silêncio do acusado para formar seu
próprio convencimento não incorrerá em ofensa ao princípio
processual penal da não autoincriminação, ainda que a opção
do acusado por abster-se de falar não constitua confissão.
Analise as afirmativas abaixo, quanto aos princípios do Processo Penal:
I. O princípio da ampla defesa implica em que a defesa técnica seja indisponível e efetiva. Assim, o STF tem entendimento consolidado de que a deficiência da defesa constitui nulidade absoluta, que independe da constatação de prejuízo para o réu.
II. A atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados não viola os princípios do juiz natural, da ampla defesa e do contraditório.
III. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio quanto aos dados de qualificação.
IV. Segundo o princípio tempus regt actum os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e as normas processuais têm aplicação imediata, independentemente da data do fato imputado na denúncia.
Está correto apenas o que se afirma em:
Sobre o princípio de vedação de autoincriminação, passemos a analisar as seguintes assertivas:
I. O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.
II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser compelido pela autoridade a fornecer padrões vocais para a realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.
III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.
IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.
Assinale:
Ao ser interrogado, o acusado pode calar acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados ou, ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negar a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo à valoração negativa dessas declarações pelo magistrado.
I. Doutrinariamente, a possibilidade de intervenção corporal coercitiva para colheita de material genético tem sua constitucionalidade contestada em razão do princípio nemo tenetur se detegere, que garante ao indiciado ou acusado o direito a não produzir prova contra si mesmo.
II. Para o STF, adotando-se a técnica de ponderação de interesse, a depender da gravidade do fato objeto de investigação, é lícito submeter o indiciado ou réu, coercitivamente, a exame grafotécnico e perícia para confronto vocal.
III. A legislação pátria prevê a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético destinado à identificação criminal, quando imprescindível à investigação criminal.
Somente está(ão) correta(s):
José foi indiciado em inquérito policial por crime de contrabando e, devidamente intimado, compareceu perante a autoridade policial para interrogatório. Ao ser indagado a respeito de seus dados qualificativos para o preenchimento da primeira parte do interrogatório, José arguiu o direito ao silêncio, nada respondendo. Nessa situação hipotética, cabe à autoridade policial alertar José de que a sua recusa em prestar as informações solicitadas acarreta responsabilidade penal, porque a lei é taxativa quanto à obrigatoriedade da qualificação do acusado.
I. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é vedada a gravação clandestina, inexistindo ferimento ao princípio da proibição de utilização de prova ilícita, pois a despeito de ser reprovável no campo ético, não o é no jurídico, pois as garantias estabelecidas na Constituição em forma de direitos fundamentais, em rigor, estão previstas como forma de proteção à intervenção de terceiros, de modo que, quando um dos interlocutores cuida de registrar a sua conversa com outrem, ainda que sem o consentimento deste, não há que se falar em ofensa ao direito à intimidade.
III. O princípio da proibição de proteção insuficiente pode ser entendido como uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade.
IV. O princípio do in dubio pro societate somente é aplicável na fase pronúncia, uma vez que ele não se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito.
São corretas: