Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, incluindo-se os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF.
Não é cabível recurso ordinário de decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível.
O recurso adesivo, previsto no processo civil para os casos de sucumbência recíproca, não é compatível com o processo do trabalho.
Em se tratando de recurso, ocorrerá deserção caso haja recolhimento insuficiente das custas processuais, ainda que ínfima a diferença em relação ao valor devido.
No processo do trabalho, poderá haver acúmulo de reclamações em um só processo quando verificados dois requisitos: identidade de matéria e vínculo dos empregados com mesma empresa ou estabelecimento.
São isentos do pagamento de custas processuais, despesas judiciais que a parte paga para postular em juízo em razão de serviços prestados pelo Estado, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
As partes poderão requerer certidão dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria da respectiva vara. A emissão de certidões relativas aos processos que corram em segredo de justiça independe, de igual modo, de despacho do juiz.
O princípio da proteção aplicado ao direito do trabalho não incide no âmbito do processo do trabalho, pois o juiz não pode instituir privilégios que descaracterizem o tratamento isonômico entre as partes.
Conforme o disposto na CLT, na fase de conhecimento, não havendo recurso, as custas processuais serão pagas sempre pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. Já na fase de execução, se devidas, as custas serão sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado.
De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.
A nulidade de determinado ato pronunciada por juiz ou tribunal do trabalho estende-se a todos os demais atos subsequentes.
Para os efeitos da impenhorabilidade de bem de família, se o casal ou a entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel (utilizado como residência) indicado pelo devedor, desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida.
Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.