A petição do dissídio individual deverá apontar caracterizaç...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão em análise é a petição inicial de um dissídio individual no direito processual do trabalho. Vamos analisar os elementos essenciais que essa petição deve conter, conforme a legislação vigente.
De acordo com o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a petição inicial em um dissídio individual deve conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
É importante notar que o dispositivo não menciona a necessidade de incluir os fundamentos jurídicos do pedido, que são geralmente exigidos no processo civil, conforme o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). Essa diferença é crucial para entender por que a assertiva está errada.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que entra com uma reclamação trabalhista contra seu empregador por não pagamento de horas extras. Na petição inicial, ele deve indicar os fatos que geraram a dívida (como o não pagamento), o pedido (o pagamento das horas extras devidas) e assinar a petição. Não é necessário, no entanto, que ele detalhe os fundamentos jurídicos, como o artigo específico da CLT que garante esse direito.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
A alternativa foi marcada como Errada porque, na prática trabalhista, a petição inicial de um dissídio individual não precisa conter os fundamentos jurídicos do pedido. Esta exigência é uma diferença significativa entre o processo trabalhista e o processo civil, e entender essa distinção é essencial para a correta interpretação da questão.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão segue o formato "Certo" ou "Errado". Portanto, o foco deve estar no entendimento correto do conteúdo exigido pela CLT em comparação com a exigência adicional de fundamentação jurídica no processo civil.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar requisitos de uma petição inicial, atente-se para a diferença entre os procedimentos civil e trabalhista. Essa questão, por exemplo, poderia induzir ao erro caso o aluno não estivesse ciente dessas diferenças.
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Errado, CLT. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
dissídio = oposição
Questão errada! Não há necessidade de caracterização do réu, apenas a sua qualificação.
A petição do dissídio individual trabalhista, para ser apta e, portanto, merecer apreciação de seu mérito, necessita preencher os requisitos essenciais mínimos contidos no § 1º do art. 840 da CLT:
§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
A petição inicial trabalhista não deve ser analisada com o mesmo rigor exigido pelo direito processual comum, face aos princípios da simplicidade e da informalidade que vigoram neste ramo do direito, bem como do disposto no art. 840, § 1°, da CLT, bastando que a parte exponha brevemente os fatos referentes ao dissídio, formule os correspondentes pedidos, faça constar a data e a assinatura do autor ou de seu representante, além da identificação e qualificação das partes e a designação do Juízo ao qual é dirigida (art. 840 da CLT).
ERRADO
2 ERROS :
1 - É QUALIFICAÇÃO DO RÉU
2- NÃO PRECISA APRESENTAR FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO , É SÓ O PEDIDO
Requisitos
1- Designação do juízo
2- Qualificação do “r” e “R”
3 – BReve exposição dos fatos
4 – Pedido
5 – Data
6 – ASSinatura do “r” ou de seu representante
Não são requisitos
1 – Fundamentos legais
2 – Pedido de citação ( é automática ) → as partes vem independente de citação
3- Pedido de produção de provas
4 – Valor da causa (SÓ PRECISA NO SUMARÍSSIMO)
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