A petição do dissídio individual deverá apontar caracterizaç...

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Q314694 Direito Processual do Trabalho
Em relação ao papel do preposto, julgue os itens seguintes.
A petição do dissídio individual deverá apontar caracterização do réu e do pedido, fundamentos jurídicos do pedido.
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O tema central da questão em análise é a petição inicial de um dissídio individual no direito processual do trabalho. Vamos analisar os elementos essenciais que essa petição deve conter, conforme a legislação vigente.

De acordo com o artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a petição inicial em um dissídio individual deve conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

É importante notar que o dispositivo não menciona a necessidade de incluir os fundamentos jurídicos do pedido, que são geralmente exigidos no processo civil, conforme o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC). Essa diferença é crucial para entender por que a assertiva está errada.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador que entra com uma reclamação trabalhista contra seu empregador por não pagamento de horas extras. Na petição inicial, ele deve indicar os fatos que geraram a dívida (como o não pagamento), o pedido (o pagamento das horas extras devidas) e assinar a petição. Não é necessário, no entanto, que ele detalhe os fundamentos jurídicos, como o artigo específico da CLT que garante esse direito.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

A alternativa foi marcada como Errada porque, na prática trabalhista, a petição inicial de um dissídio individual não precisa conter os fundamentos jurídicos do pedido. Esta exigência é uma diferença significativa entre o processo trabalhista e o processo civil, e entender essa distinção é essencial para a correta interpretação da questão.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão segue o formato "Certo" ou "Errado". Portanto, o foco deve estar no entendimento correto do conteúdo exigido pela CLT em comparação com a exigência adicional de fundamentação jurídica no processo civil.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que uma questão mencionar requisitos de uma petição inicial, atente-se para a diferença entre os procedimentos civil e trabalhista. Essa questão, por exemplo, poderia induzir ao erro caso o aluno não estivesse ciente dessas diferenças.

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Errado, CLT. Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

§ 2º - Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

dissídio = oposição

Questão errada! Não há necessidade de caracterização do réu, apenas a sua qualificação.

A petição do dissídio individual trabalhista, para ser apta e, portanto, merecer apreciação de seu mérito, necessita preencher os requisitos essenciais mínimos contidos no § 1º do art. 840 da CLT:

§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

A petição inicial trabalhista não deve ser analisada com o mesmo rigor exigido pelo direito processual comum, face aos princípios da simplicidade e da informalidade que vigoram neste ramo do direito, bem como do disposto no art. 840, § 1°, da CLT, bastando que a parte exponha brevemente os fatos referentes ao dissídio, formule os correspondentes pedidos, faça constar a data e a assinatura do autor ou de seu representante, além da identificação e qualificação das partes e a designação do Juízo ao qual é dirigida (art. 840 da CLT).

ERRADO

 

2 ERROS :

 

1 - É QUALIFICAÇÃO DO RÉU

2- NÃO PRECISA APRESENTAR FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO , É SÓ O PEDIDO

 

 

Requisitos

 

1- Designação do juízo

2- Qualificação do “r” e “R”

3 – BReve exposição dos fatos

4 – Pedido

5 – Data

6 – ASSinatura do “r” ou de seu representante

 

 

Não são requisitos

 

1 – Fundamentos legais

2 – Pedido de citação ( é automática ) → as partes vem independente de citação

3- Pedido de produção de provas

4 – Valor da causa (SÓ PRECISA NO SUMARÍSSIMO)

 

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