Questões de Concurso
Sobre tutela provisória e tutela de urgência em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
Caso haja fundado receio de que no curso da lide uma parte
cause ao direito do réu lesão grave e de difícil reparação, o
juiz poderá determinar medida provisória que julgue
adequada.
Caso se caracterize o abuso do direito de defesa e haja risco ao resultado útil do processo, caberá a concessão da tutela de urgência.
Segundo o art. 302 da Lei nº 13105/2015, “ Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa”, se:
Assinale a alternativa INCORRETA:
I - Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial deve limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. II - Será expedida carta arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. III - Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 5 (cinco) dias seguintes.
Quanto ao procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, analise as afirmativas a seguir.
I. Nos termos do CPC, a tutela antecipada antecedente deve ser requerida quando já houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo desde o momento inicial, sem a necessidade de demonstração de titularidade do direito da parte.
II. Uma vez deferida pelo juiz a antecipação de tutela, existe um prazo de 15 dias, improrrogável, para aditar a petição. Nesse prazo, deve-se complementar a argumentação, juntar mais documentos que sejam pertinentes e fazer o pedido da tutela final.
III. Depois que a petição para tutela antecipada antecedente é deferida pelo juiz, compete a parte contrária a interposição com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Se não há recurso, entende-se que a outra parte concorda com o deferimento da tutela provisória, que não poderá mais ser questionada e torna-se estável, conservando seus efeitos práticos, mesmo sem o julgamento do pedido de tutela final pelo juiz.
Assinale: