Questões de Concurso
Sobre intervenção de terceiro em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Sobre a disciplina dos recursos no Código de Processo Civil, considere as seguintes assertivas:
I - O julgamento dos recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas não obedece à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
II - São devidos honorários nos recursos interpostos, cumulativamente àqueles fixados na sentença.
III - A intervenção do Amicus Curiae permite a interposição de recursos.
IV - O julgamento de casos repetitivos tem por objeto questão de direito material ou processual.
Considerando as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil de 2015 sobre a intervenção de terceiros, analise as afirmativas a seguir.
I. Pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado no resultado da sentença poderá intervir no processo, através do instituto nominado pela doutrina de amicus curiae.
II. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado até a apresentação da contestação, sob pena de preclusão temporal.
IlI. É admissível denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que for vencido no processo.
Está correto o que se afirma em:
No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, julgue o item subsequente.
Situação hipotética: Terceiro juridicamente interessado
requereu sua intervenção no processo na qualidade de
assistente, mas uma das partes alegou que faltaria ao
requerente o interesse jurídico para intervir. Assertiva: Nessa
situação, o juiz deverá determinar a suspensão do processo
para decidir o incidente.
I. A intervenção de amicus curiae é admitida expressamente tanto no juízo de piso como perante órgãos colegiados.
II. A intervenção de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada na condição de amicus curiae independe de pedido das partes, pois a lei prevê expressamente a possibilidade de ser determinada de ofício pelo magistrado.
III. A intervenção de pessoa jurídica de direito público na condição de amicus curiae pode ensejar a modificação da competência e a remessa dos autos ao juízo competente.
IV. Da decisão que admite a intervenção de amicus curiae, cabe recurso pela parte interessada.
Está correto o que se afirma APENAS em
Analise as seguintes assertivas sobre a intervenção de terceiros à luz do Código de Processo Civil:
I. Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
II. Tratando-se de denunciação da lide admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação.
III. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensada se o requerimento for apresentado na petição inicial.
IV. A intervenção do amicus curiae determinada pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, poderá acarretar modificação de competência e autoriza a interposição de recursos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade.
II. Incumbe ao sócio que alegar o benefício de ordem quanto à excussão de bens, nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembaraçados bastarem para pagar o débito.
III. O sócio que pagar a dívida não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo intentar ação específica para o exercício de sua pretensão.
IV. Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a adoção do respectivo incidente, aplicando-se-lhe o devido processo legal.
Está correto o que se afirma em:
Analise o caso hipotético a seguir.
Armando é motorista contratado da transportadora de cargas ABC Transportes Ltda. Ao transitar numa rodovia estadual em direção ao porto de Santos/SP, o citado motorista surpreendeu-se com a repentina aparição de Francisco José, que transitava em sua bicicleta pela rodovia e veio a colidir com o caminhão dirigido por Armando, o que lhe causou sérios danos físicos que geraram consideráveis despesas médicas no tratamento hospitalar e ambulatorial do transeunte.
Sem condições de arcar com os custos do tratamento, Francisco José acionou judicialmente a transportadora ABC Transportes Ltda., requerendo-lhe indenização por danos materiais e morais em razão do acidente ocorrido. Independentemente da discussão acerca da culpa no acidente, o advogado da transportadora pretende, em contestação, acionar a seguradora Salve Seguros Ltda., que contratualmente torna-se responsável pela cobertura de eventuais danos provocados a terceiros pela transportadora em questão.
Nesse caso, como a seguradora não figura originalmente como ré, o advogado deve utilizar-se do seguinte instituto: