Questões de Concurso
Sobre processo de execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. A citação por hora certa não exige determinação de sua realização ao Oficial de Justiça, que pode realizá-la de ofício, desde que presentes seus pressupostos e, embora não esteja prevista nas modalidades citatórias da Lei nº 6.830/80, é admissível, segundo o Superior Tribunal de Justiça, no processo de execução fiscal.
II. Na execução fiscal, o prazo para embargar conta da efetiva intimação do executado acerca da penhora realizada e, não, da juntada aos autos do mandado cumprido.
III. A citação editalícia pode ser essencial ou acidental. É acidental, quando necessária em virtude da não localização no réu e só se legitima, se esgotados os meios de localização do réu, havendo entendimento sumulado de que, na execução fiscal, é possível, desde que resultem inexitosas a citação por carta e por oficial de justiça.
Assinale a alternativa correta.
I. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor, desde que nele resida ou que esteja locado a terceiro, revertendo tal verba para subsistência ou moradia da família do devedor.
II. A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça considera que os créditos das autarquias federais preferem aos das Fazendas Públicas estaduais se coexistirem penhoras sobre o mesmo bem.
III. A existência de pluralidade de penhoras se resolve, em primeiro lugar, pela existência de crédito privilegiado em decorrência da previsão legal, em segundo lugar, pela anterioridade da penhora.
Assinale a alternativa correta.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
I. Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é indispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
II. A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
III. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no art. 4º, caput, da Lei nº 9.289/96, é inaplicável aos conselhos de fiscalização profissional.
IV. Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela corte de origem em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
V. No caso de redirecionamento da execução fiscal, a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio.