Questões de Concurso
Sobre da formação, suspensão e extinção do processo em direito processual civil - cpc 1973
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I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
I- O juiz ordenar· o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo que ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
II - O juiz ordenará o imediato arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo quando, por não promover os atos e diligíncias que lhe competirem, o réu abandonar a causa por mais de trinta dias.
III - O juiz extinguir· o processo, sem resolução do mérito, quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
Quais são corretas?
I. Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos: partes, causa de pedir e pedido. Como a segunda ação é mais recente, a primeira não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem resolução do mérito.
II. Quando ocorre morte de qualquer das partes ou de seu representante legal, o processo é suspenso, e o procurador, em qualquer caso, somente poderá atuar quando apresentar procuração dos sucessores legais.
III. O autor deverá juntar com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação. Autor e réu deverão juntar com a inicial e a resposta todos os documentos destinados a provar- lhes as alegações, somente podendo juntar documentos posteriormente se forem novos ou relativos a fatos supervenientes ou, no caso do autor, para contrapor as preliminares opostas pelo réu.
IV. São matérias de ordem pública, sujeitas ao exame de ofício os pressupostos processuais, as condições da ação, a litispendência, a coisa julgada e a convenção de arbitragem.
V. Decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, renunciar ao direito sobre que ela se funda ou modificar o pedido ou a causa de pedir.
I. Nas hipóteses de incompetência absoluta, são nulos todos os atos do processo.
II. A execução, seja provisória ou definitiva, corre sob responsabilidade objetiva do exeqüente, que deve indenizar o executado em caso de tornar-se insubsistente o título exeqüendo.
III. Consideram-se prazos impróprios aqueles cujo descumprimento não gera conseqüências processuais, mas apenas disciplinares, como é o caso do prazo conferido ao juiz para proferir a sentença ou aos serventuários para praticar atos de sua atribuição.
IV. As medidas de efetivação da tutela específica previstas na lei não são numerus clausus, podendo o juiz, para dar efetividade a sua decisão, utilizar outras que se façam necessárias.
I. A alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida após o saneamento do processo.
II. Suspende-se o processo pela convenção das partes.
III. Durante a suspensão não é defeso praticar qualquer ato processual; todavia, poderá o juiz determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
IV. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada.
V. Haverá resolução do mérito quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
É verdadeiro o contido apenas nas assertivas
e ao processo de execução, julgue os itens a seguir.
I. O acolhimento, pelo Juízo, da alegação de incompetência material formulada pelo réu, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos.
II. O juiz pronunciará de ofício a prescrição, o que ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
III. Nos termos do CPC, feita a citação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
IV. A extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão do reconhecimento de perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação.
I Apesar de o Código Civil brasileiro arrolar vários meios de provas, vigora, na lei processual, a regra da atipicidade dos meios de provas.
II A proibição do insolvente civil de figurar como parte no processo regulado pela Lei n.º 9.099/1995, que dispõe acerca dos juizados especiais cíveis e criminais, configura hipótese de exclusão da capacidade de gozo ou de direito.
III Impõe-se a nomeação de curador especial tanto aos réus incertos quanto aos réus desconhecidos citados na ação de usucapião.
IV A petição da exceção de incompetência pode ser protocolizada pelo excepto no juízo deprecado.
V O litisconsórcio unitário nem sempre é necessário.
A quantidade de itens certos é igual a