Questões de Concurso
Sobre da formação, suspensão e extinção do processo em direito processual civil - cpc 1973
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I. A suspensão do processo, desencadeada por exceção de incompetência relativa, produz efeitos desde a data de sua oposição.
II. A exceção de incompetência relativa pode ser arguida pelo próprio autor da ação, indicando o juízo para o qual declina.
III. É vedada a concessão de tutela antecipada durante o período de suspensão do processo.
IV. A desistência da ação é ato unilateral do autor, que independe de homologação judicial.
V. Os atos decisórios, praticados por Juiz absolutamente incompetente, serão nulos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A ausência das condições da ação deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
II. Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
III. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
IV. A sentença será terminativa quando o juiz reconhecer a prescrição ou a decadência.
V. Extingue-se o processo com resolução de mérito quando ocorrer confusão entre autor e réu.
Estão corretas APENAS as proposições
I - As incompetências absoluta e relativa são apenas exceções dilatórias, vez que não extinguem o processo sem resolução do mérito, sendo que a primeira quando declarada gera a nulidade somente dos atos decisórios e a remessa ao juízo competente. A incompetência absoluta é arguida como preliminar de contestação, não gerando a suspensão do feito, e a relativa, por meio da exceção declinatória, gera a suspensão do feito até ser definitivamente julgada.
II - A capacidade processual é um pressuposto processual de validade da relação jurídica processual, sendo que as pessoas jurídicas de direito público interno – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – são representadas em Juízo ativa ou passivamente exclusivamente por seus procuradores. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para a correção do defeito, tendo em vista que é vício sanável. Contudo, não sanado, gera ao autor a nulidade do processo; ao réu, a revelia; ao terceiro, sua exclusão do feito.
III - São efeitos processuais da citação válida: prevenção do juízo, litigiosidade da coisa e indução de litispendência. São efeitos materiais da citação válida: constituição do devedor em mora e interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação.
IV - São pressupostos processuais negativos da relação jurídica processual: a perempção, litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem. Os citados pressupostos ocasionam a extinção do processo sem resolução do mérito, possuem natureza de ordem pública e podem ser conhecidos de ofício pelo magistrado e arguidos não só pelas partes, mas por qualquer um no processo, inclusive pelo membro do Ministério Público.
Marque a alternativa CORRETA:
I – Todas as preliminares podem ser arguidas de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
II – Após a defesa, só é lícito deduzir novas alegações quando relativas a direito superveniente, quando competir ao juiz conhecer delas de ofício e se, por expressa autorização legal, puderem ser formuladas a qualquer tempo e juízo.
III – Em todas as hipóteses nas quais se extingue o processo sem resolução de mérito, a extinção não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
IV – Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
V – A desistência da ação é um ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu, mas não depois desta fase processual. Na verdade, porém, o que é decisivo é a contestação, pois se o réu apresentou sua defesa, mesmo antes de vencido o prazo de resposta, já não poderá o autor desistir da ação sem o assentimento do demandado. O ato passa a ser necessariamente bilateral.
I. Suspende-se o processo pela convenção das partes. II. Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. III. A extinção do processo pela convenção de arbitragem não obsta a que o autor intente de novo a ação. IV. Haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. V. A alteração do pedido ou da causa de pedir é permitida após o saneamento do processo.
É correto apenas o contido em